Entre as características das Cortes de Contas existe a prerrogativa de atuação de forma preventiva, podendo ser de maneira ativa, ou seja, antes da irregularidade ou de maneira reativa, evitando-se novos erros. O papel pedagógico e informacional dos TC´s não está previsto na Constituição Federal, mas sim em leis infraconstitucionais, leis orgânicas dos
tribunais e em seus planos estratégicos. Essa atuação didática tem como proposta a
ampliação da efetividade, com mais ênfase na orientação e menos na sanção, considerando
que o consenso e as recomendações têm grande potencial de gerar mais resultados positivos
do que as ações punitivas aplicadas por si só.
O Impacto da Inteligência Artificial no Controle Externo
O Impacto da Inteligência Artificial no Controle Externo e de que forma o TCEGO se adaptou a essa realidade.
A jurisprudência dos Tribunais de Contas como ferramenta de segurança jurídica
Uma reflexão oriunda do 7º Encontro de Jurisprudência dos Tribunais de Contas e 3º Fórum de Processualística quanto a necessidade de consolidação de uma jurisprudência dos
Tribunais de Contas, com o intuito de criar uma identidade nas decisões prolatadas, gerando
assim maior previsibilidade e segurança jurídica para os órgãos jurisdicionados.
As virtudes como padrões de excelência
Virtudes agem como organizadores da existência, e surgem como motivadores das ações em favor dos outros, trazendo padrões de excelência e harmonia para todos aqueles que sobre elas se apoiam.
Tribunais de Contas e as novas regras de Proteção de Dados
O advento da vigência da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD), como forma de regulamentar o sigilo das informações pessoais, traz consigo motivo de grande preocupação para os órgãos públicos, especialmente os que lidam com o Controle Externo. E não é para menos, afinal este novo paradigma vai de encontro aos princípios da publicidade e da transparência, tão relevantes para efetivar o controle social.
Controle externo de políticas públicas: dificuldades e propostas de aperfeiçoamento da atividade dos Tribunais de Contas
A Constituição de 1988 ampliou as competências dos TCs, dando a tais entidades a competência para não só controlas formalmente as despesas e receitas públicas, mas também para realizar auditorias e responsabilizar o administrados irresponsável. Nesta senda, o objetivo deste artigo é analisar como são conceituadas e quais são as etapas de efetivação das politicas públicas, para em seguida analisar como o papel de controle das Cortes de Contas vem sendo exercido sobre tais politicas e, de maneira critica, apontar soluções possíveis para a melhoria da atividade controladora.
Aplicação do dever de proporcionalidade aos incentivos fiscais concedidos pelos Estados brasileiros
O sistema tributário brasileiro, estruturado nas últimas décadas sem mecanismos de planejamento do desenvolvimento econômico nacional, que contemple as peculiaridades de cada Estado, conjugado à ampliação da autonomia dos Estados, fez com que estes entes passassem a disputar a atração de investimentos para seus territórios através da concessão de incentivos fiscais. Isso gerou uma verdadeira guerra fiscal, que contribuiu para uma deterioração ainda maior das finanças dos Estados
e à própria perda de atratividade desses benefícios para novos investimentos e até mesmo da capacidade de mantê-los. Diante dessa difícil realidade, este artigo apresenta uma proposta de aplicação do dever de proporcionalidade à concessão de incentivos fiscais, partindo do pressuposto de que uma rígida análise da real necessidade de conceder tais benefícios previamente à sua concessão, bem como uma avaliação sobre a possibilidade adoção de outros instrumentos de fomento à economia, pode proporcionar condições de desenvolvimento dos Estados e, ao mesmo tempo, garantir a higidez das contas públicas no futuro, garantindo assim a existência de recursos mínimos para a aplicação em políticas públicas sociais para as futuras gerações.
Os tribunais de contas e o imperativo do combate à corrupção
Este artigo analisa o papel dos tribunais de contas diante do imperativo do combate à corrupção. Tendo em vista que a corrupção representa um dos maiores obstáculos ao
desenvolvimento nacional, seu enfrentamento é um desafio necessário. Diante disso, procede-se a uma análise quanto ao sistema de controle concebido pelo ordenamento jurídico,
com destaque para os tribunais de contas, instituições incumbidas da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes estatais. Procede-se a uma
reflexão quanto aos direitos fundamentais inerentes ao regime democrático e ao modelo republicano, bem como a respeito do desenho institucional do sistema de controle e da atuação dos tribunais de contas, particularmente no que se refere ao combate à corrupção e, também, quanto aos reflexos que essa atividade pode produzir na formulação eimplementação
de políticas públicas. Demonstra-se que o quadro institucional concebido para a atividade de controle favorece o enfrentamento dos desafios a serem superados para viabilizar o desenvolvimento nacional e o pleno respeito dos direitos fundamentais.
Aplicação da pesquisa documental na instrução dos processos de tomada de contas especial
Este artigo busca explorar a aplicação das técnicas inerentes à pesquisa documental no âmbito dos processos de tomada de contas especial. Incumbe aos Tribunais de Contas o exercício do controle externo, em auxílio ao Poder Legislativo, valendo-se de tais processos para possibilitar
a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano. A condução da respectiva instrução probatória deve observar os princípios gerais processuais, razão pela qual, na busca da verdade real, assume relevo a aplicação das técnicas inerentes à pesquisa documental. Com isso, a cientificidade da investigação enseja a verificação da autenticidade, da credibilidade, da representatividade e do sentido do documento, redundando em inequívocos benefícios à fidedignidade dos resultados alcançados nos processos de tomada de contas especial.
Quando a transparência não gera participação?
A transparência por si só promove a participação? Quais seriam os critérios para que essa transparência seja efetiva (alcance seus objetivos), de forma que o cidadão possa contribuir e ser parceiro da Administração Pública? Em uma sequência lógica, a transparência deve oportunizar a participação e o controle por parte da sociedade, o combate à corrupção
e “accountability” (responsabilização e prestação de contas). O presente artigo objetiva demonstrar que com o cumprimento dessas etapas é possível provocar as mudanças necessárias para a efetiva melhoria da atividade pública.