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Manual de Mandato

Este Manual de Mandato possui o objetivo de ser um guia para os passos das Administrações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Para tanto, dividiremos este documento em três partes: a) apresentaremos as principais unidades relacionadas às atividades dos
jurisdicionados; b) fluxos processuais, notoriamente as prestações de contas e c) descrição das principais atividades que deverão ser realizadas durante o ano. Assim, a partir da leitura deste breve manual, o jurisdicionado poderá reconhecer as ações necessárias à Administração e identificar de forma precisa os canais de comunicação com o TCEPR.
TCEPR, 2021.

Manual encerramento de mandato

O Manual de encerramento de mandato foi desenvolvido para demonstrar, de modo claro e didático, as principais obrigações dos gestores públicos no ano de encerramento dos mandatos, em especial no que diz respeito às vedações decorrentes da legislação eleitoral e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
TCEPR, 2019.

Manual de cumprimento de decisões do TCE-PR

A fim de dar maior clareza quanto à execução das sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções elaborou este manual com o objetivo de disseminar aos Gestores, Contadores, Advogados, Controladores Internos, Secretarias das Fazendas, Procuradorias Municipais e demais interessados, informações suficientes e necessárias para desempenharem com efetividade o cumprimento das decisões.
TCEPR, 2020.

Cartilha Obras Paralisadas

A cartilha desenvolvida pelo TCE PR contêm orientações sobre obras públicas paralisadas, com foco na aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal e na adoção dos procedimentos básicos
e necessários para a retomada dessas obras, resguardando a conservação do patrimônio público.

Cartilha programa de visitas às escolas

Programa de Visitas às Escolas foi instituído pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro em 2003, tendo como objetivo a realização de um acompanhamento das questões concernentes às Unidades Escolares, mantendo, assim, a Secretaria Municipal de Educação ciente dos problemas em suas Unidades e possibilitando a solução com rapidez das impropriedades detectadas pelo Tribunal.
TCMRJ, 2018.