TCE/SC fixa prazo para Hidrocaldas sanar irregularidades na cessão de exploração de água termal
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregulares situações apuradas, por auditoria ordinária na Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz (Hidrocaldas), decorrentes da cessão de exploração de fontes de água termal, em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis. O Pleno fixou o prazo de 95 dias, a contar da comunicação da decisão, para que o atual diretor-presidente da unidade, comprove o resultado de providências administrativas e/ou judiciais adotadas para cumprir determinações do órgão de controle externo. Entre elas, estão ações voltadas a reaver perdas por não atualização do valor cobrado pela Hidrocaldas do Hotel Plaza, com base em contrato firmado, em 1984, para o fornecimento da totalidade da água termo-mineral lavrada das fontes Figueira e Piscina. Com prazo de 30 anos, o acordo venceu em janeiro de 2014.