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Cautelar suspende contratação de escritórios de advocacia com recursos da educação em Juazeiro

De forma unânime, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão ordinária desta terça-feira (17/7), homologou medida cautelar determinando à Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte a suspensão de contratos com escritórios de advocacia que tivessem por objeto a recuperação de valores devidos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundeb) – extinto Fundef.

Autor da Representação, o Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará elencou quatro pontos para o pedido de liminar: irregular destinação dos recursos do Fundef, usurpação da competência da Procuradoria-Geral do Município, percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros e contrato administrativo com valor indeterminado, e representação processual do Município por intermédio de contratação direta de serviços de advocacia sem o devido procedimento administrativo.

A Prefeitura de Juazeiro do Norte deve adotar medidas necessárias para suspender a execução de contratos administrativos relacionados aos processos apontados nos autos, bem como de quaisquer outras contratações semelhantes, abstendo-se de realizar pagamentos correlatos. O Município deve ainda suspender os efeitos dos mandatos outorgados em favor dos advogados citados, assim como abster-se de realizar quaisquer pagamentos advindos das referidas contratações, até a manifestação definitiva do Plenário desta Corte quanto aos indícios de irregularidades apontados pelo Ministério Público de Contas.

O processo nº 06426/2018-5 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A medida havia sido concedida em 16 de julho de 2018, por meio do Despacho Singular nº 02121/2018.

Auditoria Coordenada

Medidas liminares em casos semelhantes, envolvendo contratação de escritórios de advocacia com o objetivo de buscar repasses do Fundef, vêm sendo expedidas nos últimos meses pelo TCE Ceará, como as ocorridas nos municípios de Antonina do Norte, Brejo Santo, Cariús, Crateús, Frecheirinha, Jijoca de Jericoacoara, Massapê, Quixadá, Pacoti, Pindoretama, Sobral, Tejuçuoca e Morada Nova.

Diante este cenário, esta Corte de Contas foi convidada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para participar em agosto, nos dias 8 e 9, de um Painel de Referência, em Brasília, com objetivo de discutir o planejamento de auditoria coordenada envolvendo questões relacionadas aos pagamentos de honorários advocatícios e à subvinculação do pagamento de pessoal com recursos do Fundef.

O Painel de Referência será composto por representantes de Tribunais de Contas do país e de outros órgãos federais e estaduais.

ASCOM TCE-CE

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