TCE-MG intima prefeitos que extrapolaram gasto com pessoal
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, no dia 31/1/2019, a intimação de cinco prefeitos que extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal no segundo quadrimestre do ano passado. Esse teto foi estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao poder executivo dos municípios. A deliberação sobre o processo número 1.054.277 (um Assunto Administrativo), relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, inclui os seguintes municípios e gestores: Argirita, Alex Andrade Anzolin; Fortaleza De Minas, Adenilson Queiroz; Ibitiúra De Minas, José Tarciso Raymundo; Turmalina, Carlinhos Barbosa Xavier; e Ubaporanga, Gilmar De Assis Rodrigues. Outros 18 municípios, que extrapolaram o limite de gasto global com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida), incluindo as folhas de pagamento dos poderes Executivo e Legislativo, também serão intimados. São eles: Antônio Carlos, Aricanduva, Augusto De Lima, Bela Vista De Minas, Caiana, Cristiano Otoni, Crisólita, Doresópolis, Esmeraldas, Faria Lemos, Goiabeira, Gurinhatã, Itumirim, Morada Nova De Minas, Pedras De Maria Da Cruz, Santa Bárbara Do Tugúrio, São José Da Lapa, e São Sebastião Do Anta.