Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Câmara do TCE-PB reprova contas de institutos de previdência, imputa débito e aplica multa a gestores

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reprovou, nesta quinta-feira (8), prestações de contas dos institutos municipais de previdência de Pedras de Fogo e Marizópolis.  E aplicou multa máxima, de R$ 11,4 mil, aos gestores responsáveis por ambos os órgãos, durante os exercícios (2017 e 2018) objeto do julgamento na sessão realizada por vídeoconferência.

Além da ausência de arrecadação de receitas decorrentes de compensação previdenciária entre o regime geral de Previdência e o Regime Próprio (RGPS e o RPPS,) também motivou a reprovação das contas do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo, ano 2017, a não apresentação de documentos necessários à comprovação de lançamentos contábeis que somam R$ 188 mil.

Trata-se do valor remanescente de um total de R$ 332 mil, só parcialmente comprovado, e registrado a título de perdas financeiras nas aplicações e investimentos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme destaca relatório da Auditoria da Corte, nos autos.

O relator do processo 06043/18, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, seguiu entendimento do órgão auditor e não aceitou argumentos da defesa, apresentados de forma remota na sessão, atribuindo a irregularidade “às oscilações no mercado financeiro naquele ano”, justificativa essa também presente nos autos.

O relator propôs, e colegiado aprovou, imputar débito ao então gestor do instituto no exercício examinado, Severino Alves da Silva Junior, no valor equivalente à quantia não comprovada – como perda – de R$ 188 mil. Ainda cabe recurso.

Diversas irregularidades levaram ao julgamento pela reprovação das contas do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores de Marizópolis, referentes a 2018: desde a ausência de cobrança oficial de valores devidos e não repassados ao instituto à falta de política de investimentos do órgão para àquele exercício.

Relatório de Auditoria e parecer do Ministério Público de Contas, citados pelo relator do processo 06282/19, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, também apontam a não prestações de informações, via sistema Sagres, sobre valores orçamentários de contribuição de servidores públicos ativos nas receitas e nem de compensações previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para o gestor do instituto, José Gomes da Silva, que notificado não apresentou defesa, foi aplicada também a multa máxima de R$ 11,4 mil. Não houve, nesse caso, imputação de débito.

Contas aprovadas de Câmaras – Já relativas ao exercício 2019 foram julgadas regulares, com ressalvas, as prestações de contas das Câmaras Municipais de Zabelê e Poço José de Moura. E, também, as de Conde e São Bento, referentes aos anos de 2018 e 2016, respectivamente.

A sessão de número 2.845 serviu ainda à apreciação de processos de licitações, denúncias, representações, recursos e verificação de decisões anteriores da Corte. Além do exame de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Além da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.

 

Ascom TCE-PB

 

Mais recentes

Diretor Edilberto Pontes representa a Atricon em Congresso da ABDE, no Rio

Rede Integrar promove webinário para apresentação das propostas de ações do PAT 2027

Tribunais de Contas têm até 30 de outubro para aderir às ações da Rede Integrar

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 66/2026

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria Conjunta Atricon – IRB nº 06/2026

Leia também

Diretor Edilberto Pontes representa a Atricon em Congresso da ABDE, no Rio

Na ocasião, Edilberto Pontes participou do painel 2, com o tema “Qual o papel dos Tribunais de Contas nas finanças dos entes federativos?”, atividade que teve mediação de Bradson Camelo, subprocurador-geral do MP de Contas da Paraíba e ex-presidente da ABDE, e de Vanessa Reis, procuradora do Estado do Rio de Janeiro.

Do curral à escola digna: atuação do TCE-AC transforma a realidade de crianças na educação

Na comunidade Limoeiro, no Bujari, fiscalização, cobrança de providências e acompanhamento das soluções foram determinantes para assegurar condições dignas de aprendizagem e abrir caminhos para o futuro dos estudantes.

Diretor Cezar Colares representa a Atricon no V Ciclo Formativo de Letramento Racial do TCE-PA

Realizado sob a organização da Escola de Contas Alberto Veloso (Ecav) do TCE-PA, o V Ciclo Formativo prestou homenagem à professora Zélia Amador de Deus, reconhecida pela atuação na luta antirracista e que faleceu este ano.