José Wagner Praxedes
O Tocantins tem 139 municípios espalhados por um território maior que muitos países. O Tribunal de Contas que responde por todos eles tem sede em Palmas e um quadro de auditores que, por mais qualificado que seja, é finito. Isso não é uma queixa. É um dado da realidade que qualquer Corte de Contas do Brasil conhece e que convém dizer em voz alta, porque dele decorre a conclusão mais importante deste artigo: nenhum órgão de controle, por melhor que seja, consegue estar em todos os lugares onde o dinheiro público é gasto. Todavia, o que nenhuma Corte consegue por estrutura, a população faz por rotina.
Quem sabe primeiro que o posto de saúde ficou sem médico é a pessoa que esperou na fila. Quem sabe que o ônibus escolar não passou é a mãe que viu o filho voltar para casa. Quem sabe que a obra parou é o vizinho que passa por ela todos os dias. Essas pessoas não precisam de planilha, de relatório de auditoria nem de visita técnica para perceber que o serviço público não foi entregue como deveria. A condição de usuário lhes dá uma vantagem que o auditor mais experiente não tem: a presença cotidiana. O controle social não é um complemento simpático ao controle externo, é a única forma de o controle alcançar a ponta.
Essa ideia não é nova, nem é minha. A Constituição de 1988 colocou o cidadão ao lado do Tribunal de Contas quando reconheceu, no artigo 74, parágrafo 2º, que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante a Corte de Contas. E foi ainda mais longe no artigo 31, ao mandar que as contas dos municípios fiquem à disposição de qualquer contribuinte, durante sessenta dias, para exame e questionamento. O constituinte sabia que o controle das contas municipais dependeria de quem mora no município. A Lei de Acesso à Informação, em 2011, e a lei que regula as ouvidorias públicas, em 2017, deram a esse desenho os instrumentos que faltavam.
É por isso que o Tribunal de Contas do Tocantins é rigoroso na exigência de transparência. Há quem veja nessa cobrança um zelo burocrático, mais uma obrigação a cumprir entre tantas. Não é. A transparência é o que permite ao cidadão comum, à associação de bairro, ao conselho de saúde e ao vereador de oposição acompanhar a execução do serviço público sem depender de favor nem de intermediário. Um portal atualizado, com contratos, folha e licitações à vista, faz por um município o que dez fiscalizações não fariam, porque funciona todos os dias e para todo mundo. Em 2025, a Corte avaliou 284 portais de transparência no Estado, e o índice geral chegou a 82,74%. O próprio Tribunal recebeu, pelo quarto ano seguido, o Selo Diamante do Programa Nacional de Transparência, porque não faria sentido exigir dos outros o que não se pratica em casa.
A transparência permite ver. O segundo passo é comunicar o que se viu. Aqui também a Corte tocantinense procurou remover obstáculos. A Ouvidoria, instituída em 2005, atende por telefone gratuito, por aplicativo de mensagens, pelo site e presencialmente. O Serviço de Informação ao Cidadão responde a quem precisa de documento ou dado. A denúncia é o instrumento formal aberto a qualquer pessoa; a representação, o caminho próprio de quem tem dever de ofício, como o licitante prejudicado, o servidor e o Ministério Público. E há os encontros presenciais: o programa Agenda Cidadã percorre cidades-polo do Estado desde 2007, e, em 2026, os Encontros de Escuta do programa TCE de Olho no Futuro levaram o Tribunal a doze municípios com dificuldades de governança para ouvir famílias sobre o que falta às crianças. Até um concurso de vídeos curtos, o Fiscalize em 1 Minuto, foi criado para ensinar em linguagem simples como acompanhar o dinheiro público, e recebeu o Prêmio Comunica da Atricon em 2025.
Quero ser claro sobre um ponto que ainda afasta muita gente: o cidadão não precisa de nenhum conhecimento técnico para comunicar um problema ao Tribunal. Não precisa citar lei, apontar artigo, calcular sobrepreço nem juntar documento. Basta descrever o que viu, onde e quando. Se preferir, pode fazê-lo de forma anônima, e a maioria faz: das 1.132 manifestações que a Ouvidoria recebeu em 2025, 879 foram anônimas, e 964 eram comunicações de irregularidade. Cabe ao Tribunal, e não ao cidadão, transformar aquela informação em auditoria.
E é isso que acontece. Cada comunicação é registrada e analisada. Algumas exigem providência imediata porque tratam de risco atual e geram alerta, inspeção ou instauração de procedimento apuratório. Outras não pedem urgência, mas indicam um ponto que merece exame, e passam a integrar o plano regular de fiscalização. Nenhuma é descartada sem leitura. Em 2025, as fiscalizações nascidas de sugestões da sociedade concentraram-se em três temas: extrema pobreza, acesso a serviços básicos e acesso a medicamentos e saúde. Não foi o Tribunal que escolheu esses temas, foi a população que os apontou e a Corte fez o que lhe cabia.
Seria fácil parar aqui e deixar o leitor com uma impressão apenas favorável, no entanto, não seria honesto. Os mesmos relatórios que apontam os avanços registram as falhas. Em 2025, apenas 61,84% das manifestações foram respondidas no prazo, e o índice de satisfação com as respostas ficou em 73,91%. Das 1.132 manifestações, somente sete foram sugestões e seis foram elogios. A sociedade ainda procura o Tribunal quase exclusivamente para denunciar, raramente para propor. Isso diz algo sobre a distância que persiste entre a instituição e as pessoas. E há um dever do qual a Corte não pode descuidar: quem comunica um problema e não recebe resposta deixa de comunicar. O silêncio institucional é o jeito mais eficiente de matar o controle social.
Aos gestores, sobretudo os de municípios pequenos, faço duas observações. A primeira é que o cidadão que aponta uma falha não é adversário da administração; está, na prática, contribuindo para um trabalho que a prefeitura não conseguiu fazer sozinha. A segunda é que a Corte sabe que, nas cidades do interior, a denúncia pode ser usada como arma política. Por isso ela é filtrada antes de virar processo. Esse filtro existe tanto para proteger o erário quanto para proteger o gestor honesto de acusações sem fundamento.
Aos colegas de outros Tribunais, deixo uma medida. A força do controle social não está no número de manifestações recebidas, e sim no número daquela que resultaram em fiscalização e resposta. Recebemos 1.132. O que nos qualifica não é esse número. É o que fizemos com cada uma delas.
José Wagner Praxedes é conselheiro decano do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO)
*Os dados citados constam do Relatório Anual de Atividades de 2025 da Corte