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Atricon e IRB reivindicam direito financeiro como disciplina obrigatória e MEC atende pleito

A Atricon e o IRB apresentaram ao Ministério da Educação uma proposta de alteração na Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Os presidentes das entidades, Fábio Nogueira e Ivan Bonilha, enviaram ofício – nº 0124/2020, 6 de outubro de 2020) – ao ministro da Educação, Milton Ribeiro, e ao presidente da Câmara de Educação Superior do CNE-MEC, Ivan Cláudio Pereira Siqueira, com argumentos que apontam a importância de tornar obrigatória a disciplina de direito financeiro na graduação.

Por meio de Projeto de Resolução, com o parecer já homologado pelo ministro Milton Ribeiro, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação votou favoravelmente à alteração do art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Deste modo, foi confirmada a pretensão das entidades e direito financeiro deixa de figurar como disciplina facultativa para se tornar obrigatória na grade curricular dos cursos de direito.

Importância – As entidades justificam que o interesse do Sistema Tribunais de Contas, dentre outros apresentados, com os seguintes argumentos:

  1. A inclusão da área de Direito Financeiro como área do Direito obrigatória no PPC tem por intuito subsidiar a formação técnico-jurídica dos alunos do Curso de Graduação em Direito em temática essencial ao exercício de quaisquer atividades jurídicas vindouras à formação jurídica, uma vez que constitui ramo do Direito Público que estuda as relações jurídicas decorrentes da atividade financeira do Estado tanto entre entes públicos como entre entes públicos e privados.
  2. Ademais, justifica a referida inclusão: (i) o alto impacto das questões de Direito Financeiro para as contas públicas, a gestão, a governança pública e a efetividade das políticas públicas da União, dos Estados e dos Municípios, ressaltando-se que a boa governança pública é um direito fundamental do cidadão; (ii) a relevância dos temas relacionados ao Direito Financeiro nos tribunais para a solução de conflitos nessa área, inclusive os conflitos interfederativos sob análise do Supremo Tribunal Federal; (iii) a importância dada na Constituição Federal e em leis complementares sobre a área do Direito Financeiro e (iv) o destaque da matéria para garantir o desenvolvimento sustentável do país como um todo.

Release Ascom Atricon (Ridismar Moraes), 19 de abril de 2021.

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