Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Atricon e OAB farão campanha nacional pela ordem cronológica nos pagamentos pelo poder público

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizarão campanha institucional, objetivando promover e ampliar o controle sobre o cumprimento do disposto no artigo 5º da Lei de Licitações. O preceito determina a obrigação de o poder público seguir a estrita ordem cronológica das liquidações dos contratos, serviços etc nos pagamentos realizados. Em outras palavras, o dirigente público não pode escolher quem paga.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, e aprovada na reunião do Conselho Deliberativo, realizada em Brasília, no dia 27 de março. Na ocasião, foi aprovada a elaboração de uma minuta de Resolução para ser submetida ao IV encontro de Tribunais de Contas, no mês de agosto, em Fortaleza (CE), orientando a implementação de ações visando a fiscalização do artigo 5º da Lei 8.666/93.
A providência agora será definir o passo a passo da articulação nacional com a OAB. Para tanto, o presidente da Atricon vai se reunir com os dirigentes da Ordem, em Brasília. “A ideia da campanha surgiu de conversa com o presidente da seccional da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Reinaldo”, informou Pascoal. “Trata-se de matéria relevante, que certamente promoverá impacto positivo na imagem dos Tribunais de Contas, por envolver questões relacionadas às temáticas de combate à corrupção, ética, eficiência e economicidade”, acrescentou.
Uma meta já traçada, e informada ao Conselho Deliberativo da Atricon, será a busca da participação de outras entidades na articulação institucional, como a Audicon, a Ampcon, a Abracom, o IRB, o Ministério Público, o Instituto Ethos, segmentos da sociedade civil etc. Da mesma forma, buscar a sensibilização da imprensa nacional para o tema, com visitas aos principais veículos de comunicação, a exemplo da Rede Globo e os jornais O Estado e Folha de São Paulo.

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