Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Atricon lança Nota Recomendatória Conjunta que busca otimizar recuperação de valores da dívida ativa

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) editaram, nesta terça-feira (30), a Nota Recomendatória Conjunta Nº 02/2024. Trata-se de uma atualização da Nota Recomendatória Conjunta Nº 01/2024, que busca formas de otimizar a recuperação dos valores relacionados à dívida ativa dos Estados e Municípios.

A nova Nota Recomendatória levou em consideração reunião com o CNJ, realizada em 1º de abril, que tratou da implementação de medidas para aprimorar a tramitação de execuções fiscais pendentes de julgamento no Poder Judiciário, principalmente quanto à Resolução 547/2024 do próprio CNJ. O documento busca formas de otimizar a recuperação dos valores relacionados à dívida ativa dos Estados e Municípios.

O presidente da Atricon, Edilson Silva, lembrou a importância do tema e afirmou que a atualização é fruto de muito diálogo entre os agentes do controle externo. “Essa nova nota confirma o entendimento a que chegamos em conjunto com as autoridades do Judiciário, em especial o ministro Luis Roberto Barroso”, disse. “Esperamos, com isso, levar mais agilidade na tramitação e julgamento dos processos, possiblitando o aumento de arrecadação e, consequentemente, garantindo aos Entes Federados mais recursos para a elaboração e execução de políticas públicas”, comentou.

Com a atualização, foram inseridas as seguintes recomendações:

  • a implementação de métodos eficazes para a cobrança administrativa da dívida, adotando-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da constituição definitiva do crédito, para inscrição em dívida ativa, e a execução extrajudicial da CDA, por meio de protesto, em até 180 (cento e oitenta) dias, visando a um menos dispendioso para os recursos públicos, respeitada, em qualquer caso, a legislação local;
  • a necessidade de toda a comunicação extrajudicial endereçada ao contribuinte estar acompanhada de guia para pagamento de débito, integral e/ou parcelado, e, na hipótese de parcelamento, com instruções precisas para a sua formalização tais como: e-mail, nome do responsável pela setorial, número de telefone/WhatsApp, endereço físico, link para acesso ao sítio eletrônico, etc. Ainda visando facilitar a quitação da dívida e promover a universalização e acessibilidade aos meios de pagamento, é positiva a disponibilização de outras formas para tanto, como o PIX e o cartão de crédito;
  • a inscrição da dívida em órgãos de proteção ao crédito, como alternativa de protesto, seja realizada antes do ajuizamento da execução fiscal;
  • o ajuizamento da execução fiscal seja realizado, preferencialmente, no mesmo exercício financeiro em que preenchidas todas as condições à judicialização. No caso de impossibilidade, a providência deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;
  • a facilitação na gestão e cobrança dos créditos com a inscrição na CDA de uma única dívida para cada devedor, evitando-se com isso eventual nulidade;
  • o agrupamento, sempre que possível, das certidões de dívida ativa contra o mesmo devedor na mesma execução fiscal, promovendo a eficiência e reduzindo os custos processuais;
  • a atualização e compatibilização das bases de dados (ou cadastrais) dos contribuintes e dos respectivos imóveis e/ou estabelecimentos;
  • a utilização de regimes diferenciados de cobrança, conforme a natureza e o histórico do crédito, diante da relevância da análise de risco como componente central das cobranças de créditos públicos, especialmente para os municípios maiores.

Na reunião com o CNJ no início de abril, além de presidentes dos Tribunais de Contas, estiveram presentes também o vice-presidente Executivo da Atricon, Joaquim Alves de Castro, o presidente do CNPTC, Luiz Antônio Guaraná, do IRB, Edilberto Pontes, da Abracom, Thiers Montebello, da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Milene Cunha, e da Associação das Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul (ASUR), Marco Peixoto, e o ex-presidente da Atricon e atual vice-presidente de Relações Político-Institucionais da entidade, Cezar Miola.

Mais recentes

Reporta+ e Escuta Cidadã vencem Prêmio Transparência da Câmara dos Deputados

TCE-AL sedia a Semana de Garantia da Qualidade 2026 do PNTP

Atricon apoia formação que prepara redes e escolas para o Super El Niño

Rede Integrar inicia construção do PAT 2027 com a participação dos Tribunais de Contas

Rede Integrar intensifica acompanhamento de ações que devem ter resultados divulgados até o fim do ano

Leia também

IRB e STN abrem consulta pública sobre Guia de Custos para o Setor Público

A consulta antecede a publicação definitiva do guia e integra o processo de construção do documento, desenvolvido a partir de Acordo de Cooperação firmado entre o IRB e a STN, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Sessão Solene na Câmara dos Deputados celebra os 34 anos da Atricon

O Plenário da Câmara dos Deputados foi espaço para sessão solene em homenagem aos 34 anos da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), na…

34 anos de Atricon: nova sede amplia a capacidade de atendimento ao Sistema Tribunais de Contas

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) inaugurou, nesta quarta-feira (26), dia em que completa 34 anos de história, sua nova sede em Brasília…