Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Atricon vai ao STF contra veto de Dilma ao PLC 274

fachadastfA Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (28/10) uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 372 contra o veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei Complementar nº 274/2015, aprovado pelo Senado, que estende a todos os servidores públicos a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade.

A presidente alegou nas razões do veto a inconstitucionalidade do projeto por “vício de iniciativa”, ou seja, apenas o Poder Executivo teria competência para propor projeto daquela natureza.

Por entender que o veto presidencial atinge, significativamente, parcela expressiva dos seus associados, subtraindo-lhes a prerrogativa de permanecer no serviço público até os 75 anos de idade, o presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, protocolou na Suprema Corte uma ADPF, com pedido de liminar, porque as razões jurídicas invocadas pela chefe do Poder Executivo estão em desacordo com o “entendimento consolidado” do próprio STF, que em sessão administrativa realizada no dia 07/10/2015 decidiu, por expressiva maioria, que o mencionado PLC, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), não contém vício de natureza formal.

LESÃO – A Atricon considera o veto presidencial um “ato lesivo a preceito fundamental da Constituição da República”, por duas razões. Em primeiro lugar, porque a maioria do STF entende que nem mesmo para a Magistratura projeto de lei complementar que discipline idade de aposentadoria compulsória deve ter sua iniciativa restringida. Em segundo, porque a inconstitucionalidade por “vício de iniciativa” já foi refutada pelo próprio STF.

Ademais, alega a Atricon, o Projeto de Lei Complementar aprovado pelo Congresso não ofende o interesse público nem implica aumento de despesa para nenhum dos Poderes da República. Muito pelo contrário, a permanência de seus mais experientes membros em atividade por mais cinco anos “pode importar, isto sim, em redução de despesas públicas”.

CONTROLE – A Atricon argumenta também que como o “exercício abusivo do poder de veto” não pode ficar sujeito apenas à censura de “maiorias eventuais” nas duas Casas do Congresso, esse controle deve ser exercido pelo próprio STF para “sanar a lesão” ao preceito fundamental esculpido no artigo 2º da Constituição Federal, já que não se pode ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade nem Ação Declaratória de Constitucionalidade.

Por esse motivo, requer o deferimento de Medida Liminar, monocrática, por parte do relator, “ad referendum” do Plenário, para, a partir da data de publicação do veto, proibir a edição de atos de aposentadoria compulsória por idade, ou suspender-lhes a tramitação, bem como a declaração de lesão ao preceito fundamental, amparado no princípio da separação dos poderes, tornando o veto inválido.

ATUAÇÃO NO CONGRESSO – O Presidente Valdecir Pascoal ressaltou que a estratégia de ingressar no STF não elimina a necessidade de a entidade continuar seus esforços no Congresso Nacional com vistas à derrubada do veto presidencial.

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