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Câmara do TCE-PB julga irregular contrato de R$ 12,9 milhões com Organização Social para gestão do hospital de Mamanguape

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, nesta terça-feira (1º), a Dispensa de Licitação nº 02/2019, da Secretaria de Estado da Saúde, destinada à contratação emergencial da Organização Social Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional (IPCEC), para gerenciamento do Hospital Geral de Mamanguape. O contrato decorrente, nº 356/2019, de R$ 12,9 milhões, foi também julgado irregular, na mesma decisão.

Tanto a seleção emergencial quanto o contrato firmado em 01/07/2019, para vigência de 180 dias, foram analisados no processo 19015/19, de relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, que enumerou seis irregularidades remanescentes depois de defesa, a maioria de caráter formal. Ele destacou como principal motivo para a reprovação a ausência nos autos, apontada pela Auditoria, de estudos capazes de demonstrar a vantagem da contratação,a redução de custos e ganhos de eficiência em comparação com a gestão feita diretamente pela Administração Pública.

O relator propôs, e o colegiado aprovou, envio da decisão ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria Geral da União, à Polícia Federal, às representações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estado. Além de anexá-la ao processo nº 06394/2020, para acompanhamento das despesas do contrato.

Da mesma secretaria, e mesmo relator, a Câmara examinou o processo nº 22657/19 e julgou procedente denúncia formulada pela Cooperativa de Neurologistase Cirurgiões Vasculares do Estado da Paraíba contra a Organização Social Instituto Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental (ACQUA ) por inadimplência de pagamentos de serviços prestados. Houve aplicação de multa de R$ 5 mil ao instituto.

Licitações de Prefeituras – A Câmara analisou ainda processos relativos à compra de combustíveis e alimentos, de realização de consultas e exames médicos, de obras de pavimentação e drenagem. E, nesta categoria, aprovou procedimentos licitatórios das prefeituras de Sousa (09582/17), Belém do Brejo do Cruz (03161/19), Lagoa (03171/19), Patos (15836/20) e Soledade (12258/17). E julgou irregular pregão presencial da prefeitura de Pombal (18205/18), destinado à contratação de empresa para implantar e operar de sistema informatizado e integrado de gestão da frota de veículos do município.

Contas julgadas irregulares – Na mesma sessão, colegiado julgou irregulares as prestações de contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Cruz, ano 2018; e da Câmara de Vereadores de Brejo do Cruz, exercício 2019, com imputação de débito de R$ 19,8 mil ao gestor Francisco Saraiva Dantas, por despesas excessivas com locação de veículos.

Contas Regulares– Foram aprovadas as prestações de contas da Câmara Municipal de São Sebastião de Lagoa de Roça (2019),e da Secretaria de Meio Ambiente do Município de João Pessoa, referentes aos exercícios de 2015 e 2016.

A sessão nº 3.015 da 2ª Câmara serviu ainda ao exame de atos de concursos, recursos e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte;  além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, contou com as presenças dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Ascom/ TCE-PB

 

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