Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Câmara – Projeto de Lei que disciplina o limite máximo remuneratório mensal de agentes públicos e políticos (PL-3123/2015)

PL-03123/2015 – Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
– 23/02/2016 Discussão em turno único.
– 23/02/2016 Votação do Requerimento do Dep. Arnaldo Faria de Sá, na qualidade de Líder do Bloco Parlamentar PP, PTB, PSC, PHS, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
– 23/02/2016 Encaminhou a Votação o Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
– 23/02/2016 Retirado pelo autor, Dep. Arnaldo Faria de Sá, o requerimento que solicita a retirada de pauta.
– 23/02/2016 Designado Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação
– 23/02/2016 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária deste; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1; 3 a 5; 7 a 9; 11 a 15; e 17, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.123 de 2015, e pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16, na forma do Substitutivo apresentado.
– 23/02/2016 Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), Dep. Rodrigo de Castro (PSDB-MG), Dep. Cabo Sabino (PR-CE), Dep. Caio Narcio (PSDB-MG), Dep. Delegado Edson Moreira (PTN-MG), Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), Dep. Daniel Coelho (PSDB-PE), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG), Dep. Alberto Fraga (DEM-DF), Dep. Izalci (PSDB-DF) e Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP).
– 23/02/2016 Adiada a continuação da discussão em face do encerramento da sessão.
– 23/02/2016 Encaminhada à publicação. Parecer do relator, pela Comissão de Finanças e Tributação, às Emendas de Plenário, publicado em avulso e no DCD de 24/2/2016, Letra D.
– 23/02/2016 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1; 3 a 5; 7 a 9; 11 a 15; e 17, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.123 de 2015, e pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16, na forma do Substitutivo apresentado.

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