Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Competência para verificar despesas com pessoal é do Tribunal de Contas, diz ministro do STF

A União deve observar os parâmetros adotados pelo Tribunal de Contas do Paraná, no que diz respeito a gastos com pessoal, quando for chamada a oferecer garantia ao contrato de empréstimo do Governo do Estado com o BNDES referente ao Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal (Proinveste).

A determinação foi do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, ao conceder uma liminar na Ação Cautelar 3492 ajuizada pelo Estado do Paraná.
A União sustenta, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, que o Governo do Paraná não está cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a gastos com a folha de pessoal, e que isso constitui um óbice para o recebimento de transferências voluntárias e obtenção de garantias para contratação de operações de crédito.
O CONTRADITÓRIO – O Governo do Estado, por sua vez, alega que é competência do Tribunal de Contas, e não da Secretaria do Tesouro, verificar se o limite da despesa total com pessoal está ou não sendo obedecido pelo Poder Executivo e que possui certificação expedida pelo TCE referente ao cumprimento do parágrafo 3º do artigo 23 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Segundo o ministro Marco Aurélio, embora possa haver “dualidade de interpretação” dos dados apresentados pelo TCE-PR sobre gastos com pessoal, a relevância do pedido de liminar ficou demonstrada na certidão expedida pelo próprio Tribunal comprovando que o Governo do Estado atendeu às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
DIFICULDADES – O ministro também considerou em seu despacho as dificuldades financeiras que o Governo do Paraná enfrentaria se a União negasse o seu aval ao citado pedido de empréstimo, cuja destinação é a melhoria da infraestrutura rodoviária e da segurança pública estaduais.
Assim, disse ele, resolveu deferir o pedido de liminar, “sem prejuízo de reanalisar a questão quando da implementação (pela Secretaria do tesouro Nacional) do contraditório”.
O Proinveste é um programa do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico) destinado a emprestar recursos aos governos estaduais para recuperação de estradas e melhoria da segurança pública.
“A negativa da União quanto à prestação da garantia para a realização da operação de crédito implica o pagamento de juros mais elevados, de modo a causar-lhe prejuízo”, alegou o governo paranaense.

Mais recentes

Atricon participa de reunião da Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente na Casa Civil

Diretora Soraia Victor representa a Atricon em Seminário sobre assistência social e proteção da mulher

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 69/2026

+Simples debate como atendimento ao cidadão influencia a confiança e a reputação das instituições

Atricon e IRB contribuem para aprimorar instrumento nacional de avaliação dos planos de primeira infância

Leia também

Atricon participa de reunião da Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente na Casa Civil

Especialistas designados pela entidade debateram, em Brasília, o papel dos Tribunais de Contas diante das atestações do verificador independente em parcerias público-privadas

Diretora Soraia Victor representa a Atricon em Seminário sobre assistência social e proteção da mulher

O seminário “Prevenção, proteção e cuidado: o Controle Externo no fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no enfrentamento à violência contra a mulher” foi promovido pelo Tribunal de Contas do Ceará.

+Simples debate como atendimento ao cidadão influencia a confiança e a reputação das instituições