Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Conselheiro do TCE-MA fala sobre LFR em evento da Assembléia Legislativa

O conselheiro do Tribunal de Contas de Maranhão (TCE-MA), José Ribamar Caldas Furtado, proferiu palestra sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF- 101/2000), na tarde da última quinta-feira (06), no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, no I Encontro de Legisladores Municipais do Maranhão, promovido pela Assembleia Legislativa. “Esta lei não foi concebida para moralizar a administração pública, mas para assegurar o equilíbrio nas contas públicas”, afirmou.

Caldas Furtado, inicialmente, teceu comentários sobre o que ele considerou como sendo os pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal, quais sejam o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização. “Esta lei foi o motor de arranque para o processo de modernização que está em curso na administração pública. Ela é a responsável pela verdadeira revolução experimentada, hoje, pela administração pública brasileira”, observou.

De acordo com Caldas Furtado, a LRF determina o controle de algumas variáveis consideradas chaves nas finanças públicas, que são as metas fiscais de receita e despesa, limites para estoque da dívida, limites para despesa de pessoal, regras para contratação de operação de créditos, mecanismos de compensação de renúncia de receitas e de criação de despesas de caráter continuado, entre outras.

A palestra do conselheiro do TCE o foi focada em três momentos. O primeiro tratou sobre o que se deve entender por responsabilidade fiscal. O segundo sobre os critérios a serem considerados no repasse de recursos pelo Poder Executivo para as Câmaras Municipais. E o terceiro sobre a transparência da administração pública exigida pela Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Sobre a Lei de Acesso à Informação, que passou a vigorar em maio deste ano, Furtado destacou a sua importância em termos de efetivar a transparência na administração pública, uma vez que prevê a criação de um serviço de informação ao cidadão (SIC), que deve encaminhar os pedidos às áreas responsáveis, com prazo de resposta de 30 dias. Ele também chamou a atenção para a obrigatoriedade das casas legislativas criarem o portal da transparência, com dados sobre salários dos servidores, gastos dos parlamentares, licitações e contratos.

Segundo o conselheiro, o Tribunal de Contas do Estado está desenvolvendo instrumentos para fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

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