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Conselheiro do TCE-RO é homenageado como patrono de Prêmio Transparência

Conselheiro Hugo Motta (destaque) teve seu nome oficializado como patrono do Prêmio Transparência e Fiscalização Pública 2012

O saudoso conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), Jonathas Hugo Parra Motta, foi um dos homenageados pela Câmara dos Deputados, na solenidade de entrega do Prêmio Transparência e Fiscalização Pública 2012. Hugo Motta foi o patrono do prêmio na categoria Sociedade Civil.

A sessão solene foi realizada no plenário da Câmara, no último dia 13, com a participação dos membros da Mesa Diretora daquele Legislativo e da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, além de autoridades, como a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, oradora de honra da sessão solene.

O prêmio foi recebido pela mãe do conselheiro, Maria Zoraida Motta, que agradeceu aos deputados pela homenagem. O nome de Hugo Motta também figurou no diploma entregue à Sociedade Eticamente Responsável de Maringá, município do Paraná, vencedora do prêmio.

O conselheiro Hugo Motta recebeu a indicação do deputado Carlos Magno, integrante da bancada rondoniense na Câmara Federal. Motta, que faleceu há cinco anos, vítima de um infarto, foi brilhante advogado, tendo assumido, em 1983, a Procuradoria da Assembleia Legislativa de Rondônia.

O homenageado teve participação relevante na elaboração da primeira e da segunda Constituições do Estado, tendo sido agraciado em ambas com o título de Constituinte Honorário. Motta atuou ainda em diversos segmentos da administração pública rondoniense, antes de ser indicado, em 1991, para assumir a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas, no qual exerceu, entre outras funções, a de corregedor.

A concessão do patronato do Prêmio Transparência e Fiscalização Pública ao conselheiro Hugo Motta se deu, entre outros aspectos, por sua atuação na instituição do sistema de dados e informações que devem integrar o processo de planejamento das receitas públicas nas propostas orçamentárias do Estado de Rondônia e dos municípios, regulamentados por meio da Instrução Normativa nº 001/TCE-RO/99.

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