Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Confira Nota Oficial aprovada pelo Conselho Deliberativo da Atricon em reunião extraordinária

Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira, dia 10 de setembro, no Naoum Plaza Hotel em Brasília (DF), os membros do Conselho Deliberativo da Atricon aprovaram Nota Oficial com oito itens, que seguem abaixo:

NOTA OFICIAL

Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), reunida em Brasília e representada pelo seu Conselho Deliberativo, deliberou e decidiu:

1 – Reafirmar a defesa das prerrogativas constitucionais dos Tribunais de Contas brasileiros como os órgãos técnicos responsáveis pelo controle externo da gestão dos recursos públicos, junto aos quais oficia órgão ministerial especial que integra a sua intimidade estrutural.

2 – Condenar quaisquer tentativas de criação de órgãos estaduais paralelos com a mesma finalidade constitucional dos Tribunais de Contas, por serem iniciativas inconstitucionais, antieconômicas e irrazoáveis.

3 – Pelo não ajuizamento de ação reclamatória no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que vinculou à sua fiscalização disciplinar o Ministério Público de Contas, no entendimento que o Supremo Tribunal Federal poderá dirimir eventuais dúvidas quando do julgamento da ADIN contrária à criação do Ministério Público de Contas como órgão independente no Estado de Roraima.

4 – Reiterar a defesa da PEC 28/2007, que prevê a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil (CNTC), como etapa essencial para a consolidação do sistema nacional de controle externo.

5 – Manifestar a convicção de que o CNTC atuará em defesa dos interesses da sociedade, responsável por organizar, planejar e normatizar procedimentos e ações, e por definir metas nacionais de atuação, além de realizar a fiscalização correcional  no âmbito dos 34 Tribunais de Contas brasileiros.

6 – Rechaçar as manifestações desrespeitosas e ofensivas daqueles procuradores de contas, certamente uma minoria, que, em vez de proporem um debate responsável, transparente e maduro das questões relativas ao controle externo, atacam a proposta de criação do CNTC, personalizam criticas e acusações a conselheiros e torpedeiam os próprios órgãos de controle externo.

7 – Exortar os Tribunais de Contas a cumprirem fielmente o modelo constitucional que obriga a existência das carreiras de conselheiro substituto e de procurador de contas, base fundamental para assegurar a escolha de integrantes dessas carreiras na composição do Pleno quando das indicações do Chefe do Poder Executivo.

8 – Envidar esforços por providências necessárias e urgentes dos Tribunais de Contas que não resguardam aos conselheiros substitutos e procuradores de contas todas as prerrogativas para o exercício do munus público, pois no âmbito interno das instituições de controle externo têm que estar asseguradas todas as garantias e condições efetivas para o pleno exercício das duas carreiras.

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