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CTE-IRB se manifesta sobre a aplicação dos recursos dos precatórios do Fundef

O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) emitiu uma nota técnica orientando sobre a aplicação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os precatórios têm origem em ações movidas por Municípios contra a União entre 1998 e 2006. As prefeituras alegavam que o Ministério da Educação cometeu equívocos no cálculo dos valores repassados por meio do Fundef (antecessor do Fundeb).

A Nota Técnica nº 05/2020 do CTE-IRB destaca que os recursos devem ser destinados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme decisões já proferidas pelo decisões já proferidas Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Contas da União.

A medida foi provocada pela veiculação de informações na imprensa de que há tratativas para que a União quite os valores junto aos Estados e Municípios mediante o compromisso de utilização de parte dos montantes no combate à pandemia provocada pela Covid-19. Além disso, as notícias destacam que os valores teriam um deságio de 30% a 40% do total.

O documento assinado pelo presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, também considera que “os impactos econômicos decorrentes do quadro de pandemia já afetarão fortemente as receitas que lastreiam a apuração dos mínimos constitucionais assegurados à manutenção e desenvolvimento do ensino e, portanto, agravando o quadro no tocante à execução dessa política pública com igualdade e equidade”.

Acesse aqui a integra da Nota Técnica 05/2020.

Texto: Priscila Oliveira

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