Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Fiplan será apresentado aos servidores do TCE da Bahia nesta segunda-feira, dia 8

O Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia (Fiplan) está sendo apresentado na segunda-feira, dia 8 de outubro, aos 112 servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia que estão cadastrados no Fiplan como usuários perfil consulta. O evento ocorrerá das 8h30 às 12h e das 14h30 às 17h30, no Plenário Conselheiro Lafayette Pondé, por representantes da Secretaria do Planejamento (Seplan).

O Fiplan foi instituído através do Decreto nº 14.125, de 6 de setembro de 2012, do Governo do Estado, em substituição ao Sistema Informatizado de Planejamento (Sipan) e ao Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (Sicof), e é destinado:

1. À informatização dos processos de elaboração dos instrumentos legais de planejamento, Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e Cronograma de Desembolso, assim como de gestão dos Planos e Orçamentos e da captação de recursos de operações de crédito e convênios;

2. Informatização dos registros da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, exercendo o controle dos atos e fatos referentes à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de todos os órgãos, fundos e entidades que integram a Administração Pública Estadual;

3. Fornecimento de dados e informações gerenciais por meio de relatórios parametrizados e consistentes, oferecendo as condições necessárias para as análises e decisões gerenciais;

4. Geração de informações para acompanhamento da programação e execução orçamentária, financeira e contábil, fornecendo os dados e demonstrativos consolidados para elaboração do Relatório de Atividades Anual e o Relatório de Prestação de Contas do Governador.

A gestão do Fiplan será exercida de forma compartilhada pela Seplan e pela Sefaz, às quais cabem as seguintes responsabilidades:

1.  Implantar, gerir e manter o Fiplan no âmbito de sua atuação, zelando por seu pleno funcionamento e pela sua segurança e inviolabilidade;

2. Expedir normas e estabelecer procedimentos complementares no âmbito de sua atuação;

3. Orientar e capacitar os servidores na utilização das funcionalidades do sistema, assegurando a efetiva, tempestiva e eficiente atuação nos processos por ele informatizados;

4. Articular-se com os órgãos gestores de outros sistemas informatizados da Administração Pública Estadual, visando à comunicação e integração intersistemas e, sempre que possível, ao compartilhamento de recursos de transmissão e recepção de dados;

5. Proceder à alimentação de dados para o processamento e consolidação das informações referentes ao planejamento, finanças e contabilidade pública estadual;

6. Controlar o acesso às funcionalidades específicas das áreas de planejamento, finanças e contabilidade pública estadual, zelando pela integridade do sistema e assegurando a consistência, veracidade e fidedignidade das informações geridas.

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