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Agenda do Controle

Gestores do Espírito Santo devem indicar responsável por Geo-Obras

Cada gestor público do Espírito Santo deverá indicar ao Tribunal de Contas do Estado o nome de um coordenador responsável por abastecer o Geo-Obras até o dia 14 de agosto. A determinação foi instituída pela Resolução 245/2012.  Trata-se de ferramenta inédita em que, a partir do mês de março de 2013, será obrigatório inserir todas as informações, do Estado e Municípios, relativas a projetos, licitações, contratos e serviços de engenharia e demais referentes a obras públicas.

O nome do coordenador deverá ser inserido em formulário específico presente no Portal do Tribunal de Contas − no link Escola de Contas/Geo-Obras − e encaminhado para [email protected].

No dia 22, o Tribunal reúne gestores e coordenadores estaduais para lhes explicar o funcionamento e o propósito do sistema, informando-os de que a inserção dos dados de serviços e obras de engenharia será obrigatória.

No início de dezembro, o Tribunal de Contas reunirá os prefeitos, (inclusive os eleitos) e seus coordenadores para igual finalidade.

Além desta fase, que é de sensibilização para a importância do sistema Geo-Obras, haverá treinamento de todos os operadores públicos responsáveis pelo seu abastecimento.

O que é o Geo-Obras?

Uma vez em operação, este moderno sistema de controle de obras públicas segue modelo já utilizado em diversos Estados. Esta nova ferramenta será obrigatoriamente alimentada com informações sobre o andamento de obras sob responsabilidade dos municípios e governo do Estado.

A inserção de toda a documentação, como contrato, edital de licitação e planilhas, será obrigatória, tornando maior a fiscalização e a transparência do gasto dos recursos públicos.

O grande diferencial da ferramenta é que a população terá papel fundamental: em um espaço próprio, o módulo cidadão, poderá encaminhar imagens sobre o andamento de obras e, inclusive, denunciar casos de atraso ou paralisação. Será um “auditor cidadão”.

O Geo-Obras possui outros dois módulos: jurisdicionado e auditor. Ao módulo jurisdicionado só as unidades gestoras terão acesso. Lá, devem postar informações do que é relativo às obras públicas por elas contratadas, dentro de prazos estabelecidos pelo Tribunal. No módulo auditor, o órgão fiscalizador terá acesso a essas informações e, por meio de filtros específicos, verificará eventuais falhas no processo, gerando relatórios específicos.

O software é uma ferramenta desenvolvida pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso e aplicada com inegável eficácia desde 2008. Hoje, quatro anos depois, mais de sete mil obras estão registradas e sob fiscalização, quantidade que movimenta mais de R$ 2 bilhões. O Geo-Obras já foi adotado pelos Tribunais de Goiás, Pará, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Para o pleno funcionamento do Geo-Obras, o Tribunal inicia em 22 de agosto a fase de sensibilização dos gestores e seus coordenadores indicados e, em seguida, o treinamento dos responsáveis pela inserção das informações.

Cronograma de apresentação do Geo-Obras

· 22 de agosto – Sensibilização de gestores e coordenadores do Executivo estadual;

· 11 a 20 de setembro – Treinamento dos operadores indicados pelo Executivo estadual;

· 5 de dezembro – Sensibilização de gestores e coordenadores municipais;

· 4 de janeiro a 1º de fevereiro de 2013 – Treinamento dos operadores indicados pelos executivos municipais;

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