Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Gestores multados pelo TCE poderão ser protestados em cartórios do AM

Um termo de cooperação técnica (https://cdn.atricon.org.br/uploads/2018/07/Acordo-de-Cooperação-Cartórios-TCE-AM.pdf ) assinado entre a conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos e o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos Brasil – Seção Amazonas (IEPTB-AM), Cloves Barbosa de Siqueira, na manhã desta quarta-feira (11), vai permitir que os gestores públicos do Amazonas tenham os nomes incluídos nos 72 cartórios de protestos do Estado (seis em Manaus), caso não paguem as multas aplicadas pelo colegiado do TCE.

A partir de agora, os gestores que forem multados por irregularidades pelo colegiado do TCE e que não realizem o pagamento dos valores devidos no prazo máximo de 30 dias, terão os nomes automaticamente incluídos nos cadastros restritivos de créditos, ficando impossibilitados de realizar compras, empréstimos, financiamentos, entre outros, até que realizem o pagamento junto aos cartórios de protestos.

O vice-presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e conselheiro Josué Filho assinaram o termo de cooperação técnica, o qual terá duração de dois anos, podendo ser prorrogado por tempo igual.

Acordo prevê redução da inadimplência

Para a conselheira Yara Lins dos Santos, além de ser um instrumento didático, o acordo de cooperação visa diminuir o número de gestores inadimplentes com a Corte de Contas em relação às multas.

“Esta parceria irá possibilitar ao TCE ter êxito na aplicação e recebimento dos valores das multas, uma vez que os gestores só poderão ter as restrições retiradas mediante o pagamento do valor devido ao Tribunal”, comentou a presidente do TCE-AM, ao revelar que ao menos 90% dos gestores que são multados pelo TCE não efetuam o pagamento das multas, que são inscritas nas dívidas ativas municipais e estadual.

Segundo o presidente da Seção Amazonas do IEPTB, Cloves Barbosa de Siqueira, a parceria vai ser um instrumento facilitador para que o TCE conclua os seus trâmites processuais de forma mais eficaz. “Atuamos para ajudar nessa recuperação de créditos por parte da Corte de Contas do Amazonas de forma ágil e sem custos ao Tribunal, de forma eletrônica”, pontuou ao ressaltar que os gestores com os nomes protestados podem ter as restrições canceladas assim que o pagamento for realizado junto a um cartório de protesto do Amazonas.

O conselheiro Mario de Mello parabenizou pela parceria inédita na Região Norte e pelo bom exemplo que a Corte de Contas amazonense dá aos demais órgãos de controle. “O TCE está de parabéns pela iniciativa que serve como um marco para os Tribunais de Contas do Brasil”, comentou.

Ao parabenizar o Tribunal de Contas pela realização do acordo de cooperação, o conselheiro Josué Filho, que preside a 1ª Câmara do Tribunal, ressaltou a importância de o acordo de cooperação não ter ônus para o TCE. “Os pedidos de protestos serão encaminhados eletronicamente pelo TCE aos cartórios, porém em casos de envios involuntários ou de desistência do envio, a Corte de Contas não será cobrada em nada, não terá ônus para o TCE”, disse.

Texto: Pedro Souza|Fotos Ana Cláudia Jatahy

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