Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Instrumento de educação

Por Cezar Miola

Cezar Miola*

Em uma decisão incomum em se tratando de um anúncio governamental, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), há pouco mais de um ano, recomendou ao Município de São Paulo a retirada dos adesivos “Ecofrota” nos ônibus que não utilizavam mais o biodiesel e o diesel de cana-de-açúcar. Ao analisar o caso comunicado por um vereador, o Conar considerou que se tratava de propaganda enganosa.

Esse episódio nos remete a uma reflexão sobre o conteúdo veiculado nas peças de divulgação contratadas e pagas pelos entes públicos. Conforme a Constituição, “a publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”. Com isso, e também em nome da máxima visibilidade, a administração pública não apenas pode, mas deve dialogar com a sociedade, prestando informações com o objetivo de orientar e educar. É o caso, por exemplo, de campanhas em áreas como prevenção de doenças, cuidado com os espaços públicos, acessibilidade, prevenção e combate às discriminações, proteção ambiental, transporte coletivo, defesa do consumidor, acesso à informação, garantia de oferta e de qualidade da educação, e tantas outras. E, com os recursos tecnológicos hoje disponíveis, o alcance dessas iniciativas pode ser cada vez mais abrangente, rápido e racional.

No entanto, o que encontramos em certas situações são conteúdos criados com o pretexto de informar, mas que servem muito mais para promover a imagem de quem governa. E o que é mais grave: não raro, pouco ou nada de positivo existiria para ser anunciado. Quer dizer: mesmo com serviços eventualmente precários, o que por vezes se procura “vender” à população é um cenário que só a criatividade oficial conseguiu identificar.

É importante ficarmos atentos às propagandas enganosas, acionando, se necessário, os órgãos de controle e de autorregulamentação. Pela simples razão de que comunicação pública deve servir de instrumento de educação e de conscientização da cidadania pela informação, e não pode ser confundida com propaganda eleitoral permanente.

*Cezar Miola é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

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