Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Licença para errar

Por Dimas Eduardo Ramalho

Em tempos de corrupção desenfreada, noticiada quase que todos os dias envolvendo contratação de obras públicas, causa espécie o Congresso Nacional, mediante emenda parlamentar em projeto de conversão de Medida Provisória, ter feito tabula rasa da Lei de Licitações aos projetos de infraestrutura, estendendo-lhes a aplicação do  Regime Diferenciado de Contratação, que prescinde, na contratação global, por exemplo, de projetos de engenharia, importando para o governo, sobretudo, o quanto vai pagar por uma obra genericamente pretendida.

A cena é de tiro no pé dado pelo Congresso Nacional, que exerce, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, o controle externo. Se não há, por exemplo, especificação de como a obra deverá ser executada, método, materiais empregados, estudos técnicos que assegurem sua viabilidade, torna-se difícil  para quem tem o dever constitucional de fiscalizar, controlar aquilo que nem sabe como deva ser controlado.

Esse cenário kafkiano revela um retrocesso para as condições de atuação do Tribunal de Contas e demonstra falta de seriedade no trato com o dinheiro público, pois se prefere a situação obtusa à transparência na gestão pública; o incerto ao certo; o anteprojeto ao projeto; a indefinição de uma obra aos seus reais e necessários contornos; a frouxidão na fiscalização ao controle efetivo da obra pretendida.

Medra na falta de genuíno interesse público infirmar as normas de controle e fiscalização sobre projeto de infraestrutura como pretende o Congresso Nacional.

Ainda há tempo de a Chefe do Poder Executivo vetar a matéria inserida  por emenda parlamentar em projeto de lei de conversão (de medida provisória – 678), forte, principalmente, nas mesmas razões que a motivaram a promulgar, em 2013, a Lei  Anticorrupção.

Dimas Eduardo Ramalho é Conselheiro Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de SP

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Portaria 65/2026

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