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Medida Cautelar do TCE Ceará suspende Edital Escolas da Cultura 2016 por supostas irregularidades

unnamedO pleno do Tribunal de Contas do Ceará desta terça-feira (25/10), por unanimidade de votos, homologou Medida Cautelar suspendendo, na fase em que se encontra, o Edital Escolas da Cultura 2016, publicado pela Secretaria da Cultura do Estado (Secult), por apresentar irregularidades formais detectadas pela Gerência de Fiscalização de Convênios desta egrégia Corte.

O objeto, que envolve recursos na ordem de R$ 10.500.000,00, tem o intuito de reconhecer e apoiar financeiramente, por meio de seleção pública, a execução de, no mínimo, 30 propostas de formação continuada em arte, cultura e pensamento, desenvolvidas por instituições da sociedade civil com, pelo menos 5 anos de experiência no campo cultural, localizadas no Estado do Ceará, com relevância na elaboração de pensamento, produção estética, cidadania cultural e inclusão social, promovendo assim a descentralização e democratização do acesso à formação em arte e cultura.

A irregularidade aponta para desatendimento, por parte da Secult, aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, no que concerne à celebração de parcerias entre a Administração Pública Estadual e entidades de direito privado sem fins lucrativos.

Ficou caracterizada a Fumaça do Bom Direito (fumus boni iuris), pela publicação de Edital de Seleção com irregularidades; e o Perigo da Demora (periculum in mora) na possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres estaduais, uma vez que as inscrições para participar da seleção pública terminavam na segunda-feira (24/10).

O atual Secretário da Cultura tem 10 (dez) dias para apresentar os necessários esclarecimentos acerca dos questionamentos apontados no processo, sobretudo as razões de justificativa a respeito das irregularidades apontadas.

A Medida havia sido concedida pelo relator do processo nº 08060/2016-7, conselheiro Alexandre Figueiredo, por meio de Despacho Singular nº 4045/2016, no último dia 21 de outubro.

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