Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Multas do TCE-GO reajustadas para até R$ 88 mil

Reajuste anual acompanha o índice de atualização dos créditos tributários do Estado

Processo nº 202000047002901

O valor máximo para as multas aplicáveis pelo Tribunal de Contas do Estado foi fixado em R$ 88.043,32 para o exercício de 2021, passando a valer a partir da publicação da Resolução Normativa n° 11/2020, aprovada na sessão plenária virtual concluída na última quarta-feira (16/dez) e publicada no Diário Eletrônico de Contas de hoje (18/dez). O relator foi o conselheiro Saulo Mesquita.

Para chegar aos novos valores, o Tribunal utilizou o mesmo índice da atualização dos créditos tributários do Estado de Goiás, chegando a um aumento de mais de R$ 15 mil com relação aos R$ R$ 72.718,01 utilizados até então.

Segundo o artigo 112 da Lei Orgânica do TCE-GO (Lei n° 16.168/07), as multas poderão ser aplicadas nos percentuais sobre esse valor indicados caso a caso, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei e, quando pagas após o vencimento devem ser atualizadas monetariamente na data da efetiva quitação. O valor máximo é atualizado no mês de dezembro de cada ano.

Confira os percentuais sobre o valor máximo paras multas do TCE-GO previstos na Lei Orgânica:

Percentual Motivação
10% a 30% Contas julgadas irregulares, não havendo débito
10% a 50% Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial
50% a 100% Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário
10% a 30% Descumprimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência determinada pelo relator
50% a 70% Obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas, bem como outro procedimento de fiscalização
20% a 50% Sonegação de processo, documento ou informação, em procedimentos de fiscalização
30% a 100% Descumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo justificado
50% a 100% Reincidência no descumprimento de decisão do Tribunal
10% a 15% Descumprimento de obrigação formal prevista em lei ou em ato normativo do TCE-GO

RECESSO

A partir de segunda-feira (21/dez) até 9 de janeiro de 2021, as atividades deliberativas do Plenário e das Câmaras do TCE-GO estarão em recesso, com suspensão dos prazos processuais. O Tribunal mantém, no período, o funcionamento de suas atividades essenciais.

Diretoria de Comunicação Social

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