Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Nota de esclarecimento do TCE/SC sobre a contratação do Hospital de Campanha de Itajaí

Diante de notícias veiculadas acerca de sua participação na contratação do Hospital de Campanha Covid-19 em Itajaí, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) vem a público para prestar os seguintes esclarecimentos.

O TCE/SC, diante da calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus e imbuído do mais elevado espírito de solidariedade e cooperação, vem exercendo sua competência constitucional de controle externo da administração pública, por meio de uma atuação preventiva, concomitante e orientativa, sem prejuízo de suas demais prerrogativas como órgão de fiscalização.

Nesse contexto, o TCE/SC não tem medido esforços no sentido de colaborar com os Poderes Executivos Estadual e Municipais para que as necessidades da sociedade catarinense sejam atendidas da melhor forma e da maneira mais célere possível. No exercício dessa atuação, têm sido expedidos diversos pareceres, ofícios e orientações, bem como tem havido a participação do Corpo Técnico do TCE/SC no Grupo de Compras Emergenciais do Governo do Estado, juntamente com representantes de outros órgãos públicos de gestão e controle.

No tocante, especificamente, ao episódio que trata do Hospital de Campanha Covid-19 em Itajaí, conforme já alertado no parecer preliminar encaminhado à Assembleia Legislativa (Alesc) e ao Governo do Estado, o TCE/SC não participou do referido processo de contratação. Neste caso, a atuação do Tribunal deu-se mediante manifestação de cunho orientativo no âmbito do Grupo de Compras Emergenciais, a qual, frisa-se, não foi acatada.

Por sua vez, de maneira proativa e no exercício de sua função fiscalizatória, o TCE/SC iniciou, ainda na semana passada, procedimento próprio, de onde, inclusive, se originou o mencionado parecer preliminar encaminhado à Alesc.

Por fim, o TCE/SC destaca que irá se manifestar com a maior brevidade possível e com a urgência que o caso requer sobre a referida contratação nos autos dos processos específicos que tratam da matéria e que se encontram em tramitação no âmbito da Corte de Contas catarinense.

 

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