Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Novo PCCR do TCMPA fomenta justiça social

Além de ser um marco histórico para os servidores, devido aos avanços e conquistas asseguradas, o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do quadro de pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) inova por ser o primeiro no Estado que garante, no caso de realização de concurso público, reserva de percentual mínimo de 10% de vagas, dentre os cargos disponibilizados, para pessoas com deficiência e, ainda, o mesmo percentual mínimo de 10% de vagas para pessoas que se autodeclaram pretas, pardas, quilombolas ou indígenas, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Associação Paraense das Pessoas com Deficiência (APPD) destacou que a decisão do TCMPA de estabelecer reserva de percentual mínimo de 10% de vagas, dentre os cargos disponibilizados, em concurso público, para pessoas com deficiência é merecedora de elogio, por reconhecer que pessoas com deficiência têm direito a vagas exclusivas. A diretora de Comunicação e Colocação Profissional da Associação Paraense das Pessoas com Deficiência, Regina Barata, falando em seu nome e em nome do presidente da APPD, Amaury de Sousa Filho, parabenizou a gestão da conselheira Mara Lúcia à frente do TCMPA, pela iniciativa de garantir o direito das PCDs, consolidando uma visão humanista da Corte de Contas.

A conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas, ressaltou a importância do estabelecimento de políticas de inclusão de pessoas com deficiência nos mais diversos espaços sociais, com ênfase na escola e no trabalho. Ela comentou que, através do novo PCCR, o TCMPA põe em prática uma visão diferenciada às pessoas com deficiência, reservando-lhes vagas exclusivas em percentual mínimo de 10% em concursos públicos, assim como o Tribunal assume o compromisso de resgate histórico nacional junto às pessoas pretas, pardas, quilombolas e indígenas.

CONQUISTAS

Por outro lado, a presidente Mara Lúcia enfatizou que o novo PCCR garante conquistas aos servidores, que ao longo de anos contribuem para o engrandecimento e fortalecimento do Tribunal, com sua expertise na elaboração e execução de iniciativas inovadoras, elevando a Corte de Contas à condição de destaque no cenário nacional, com reconhecidos avanços e benefícios às gestões públicas municipais e à sociedade civil de um modo geral.

Para o conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente do Tribunal e diretor-Geral da Escola de Contas Públicas, destacou que, entre outros fatos relevantes, por meio do novo PCCR, o Tribunal atualiza a nomenclatura do cargo de Auditor de Controle Externo, avançando na proteção à Auditoria de Controle Externo, em conformidade com o padrão nacional da nomenclatura do cargo adotada no Tribunal de Contas da União (TCU) e na maioria dos Tribunais de Contas do Brasil.

A Lei nº 9.493, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do quadro de pessoal do TCMPA, foi estatuída pela Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) e sancionada pelo governador do Estado, Helder Barbalho, tendo sido publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 34.814, no dia 29 de dezembro de 2021.

O novo PCCR, que substitui a Lei nº5.826/94 , é resultado de uma criação coletiva, pois foi elaborado com a participação de representantes de vários setores do Tribunal, como a Diretoria de Gestão de Pessoal e a Secretaria Geral, sob a coordenação da Diretoria Jurídica e supervisão da Presidência e demais conselheiros.

AVANÇO

A Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) emitiu Moção de Reconhecimento dirigida à conselheira presidente, Mara Lúcia, e ao auditor de Controle Externo e secretário-Geral, Jorge Cajango, extensivas aos demais integrantes do Tribunal, parabenizando-os pela aprovação do novo PCCR, que traz importantes avanços.

Segundo a ANTC, além da transparência e uniformização da nomenclatura Auditor de Controle Externo para designar o cargo titular das atribuições de auditoria, instrução processual e demais procedimentos de fiscalização no âmbito do Tribunal, a Lei nº 9.493 também representa “inequívoco avanço à proteção das atividades finalísticas de Auditoriais e Instrutórias, ao prever expressamente que são privativos dos Auditores de Controle Externo os cargos finalísticos de Direção e Coordenação do Órgão e das Unidades de Auditoria e Instrução Processual (além dos cargos de Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto)”.

ASCOM TCMPA

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