Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Obra da BR-290/RS é alvo de operação comandada por TCU e PF

Do custo total de R$ 241 milhões, cerca de R$ 100 milhões correspondem a superfaturamento

O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Polícia Federal (PF) realizaram, na manhã desta quarta-feira (30), a operação “Cancela Livre”, deflagrada nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo. As ações contaram com 70 policiais federais, que cumpriram 14 mandados de busca e apreensão nas três unidades da Federação. As investigações foram motivadas por indícios de irregularidades identificados pelo Tribunal, durante auditoria realizada na Agência Nacional de Transportes Terrestres.

A operação teve como alvo possíveis fraudes e desvio de recursos públicos na execução da 4ª faixa da BR-290/RS (Freeway), no trecho entre Porto Alegre e Gravataí. Os trabalhos do TCU, contidos no TC-010.370/2016-1, indicaram que a obra, custeada pela União, sem prévia licitação, apresentava superfaturamento de preços e pagamento por serviços não executados, fatos que sugeriam um quadro de desvios de recursos públicos.

Também foram identificados indícios de subcontratação de empresas de fachada, que teriam recebido milhões de reais sem que houvesse a prestação dos serviços pactuados. Estimativas apuradas até o momento indicam que, do custo total de 241 milhões de reais das obras, aproximadamente 100 milhões correspondem a superfaturamento.

Durante a auditoria, o TCU fez várias tentativas de obter informações do consórcio responsável pela obra. As negativas dos responsáveis associadas ao fato de o Tribunal já ter observado padrão de desvio similar em outras auditorias fizeram com que a Secretaria de Relações Institucionais para o Combate à Fraude e à Corrupção (Seccor), unidade que atua como ponto focal do TCU na relação com os demais entes de controle, acionasse a PF.

Nas buscas e apreensões feitas durante a operação, foram recolhidos notebooks, discos rígidos e diversos outros documentos relativos à execução das obras, que vão subsidiar as conclusões da auditoria.

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Portaria 63/2026

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