Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Obra jurídica escrita por servidor do TCE-RO aborda prescrição no processo de controle externo

O instituto jurídico da prescrição e sua aplicação nos processos de controle externo são o mote principal da obra “Da Prescrição do Processo no Controle Externo”, escrita pelo auditor de controle externo do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), João Marcos de Araújo Braga Júnior, que acaba de ser lançada pela Editora Dialética.

Ao todo, o livro jurídico, que conta com apresentação do conselheiro Paulo Curi Neto (atual presidente do TCE-RO) e prefácio do conselheiro Edilson de Sousa Silva, é dividido em 10 capítulos e tem 216 páginas, nas quais, de acordo com o autor, busca-se “contribuir para um debate mais crítico e ousado acerca do controle externo”.

“O instituto da prescrição não encontra, na seara do controle externo, o regramento normativo necessário e suficiente para sua aplicação (ou não aplicação) e para a concretização de seu objetivo de estabilização das relações jurídicas. E os reflexos dessa insuficiência se fazem sentir no próprio exercício dessa função estatal, de estatura constitucional, a cargo das Cortes especializadas, por sua vez dotadas de autonomia e independência, na arquitetura republicana”, acrescenta Marcos Braga Jr., em síntese sobre o trabalho intelectual.

Segundo ele, foram consideradas na obra recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), as quais modificaram o entendimento sobre o assunto, impactando a atuação dos Tribunais de Contas. “Em particular, foi preciso levar em conta o fato de queesse instituto (prescrição) não tem previsão na maioria das leis orgânicas dos TCs,”, acentua.

O livro derivou de um parecer técnico produzido pelo autor para atender a uma demanda da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) no sentido de orientar os Tribunais de Contas para um tratamento uniforme quanto à prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário, à luz da nova jurisprudência do Supremo.

Enfrentando alguns conhecidos obstáculos na seara do controle externo, relacionados a uma incompreensão sobre a natureza da função de controle e às deficiências envolvendo sua processualística, a reflexão empreendida pelo autor ensejou a conclusão pela necessidade de se conceber um regime prescricional único, que, incidente sobre as pretensões ressarcitórias, englobasse também as pretensões punitivas e o registro de atos de aposentadorias, reformas e pensões, tornando-se esta a proposta do trabalho ora publicado.

ASCOM TCE-RO

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