Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Ordem cronológica de pagamento, pacificada no TCE-RO, terá campanha nacional

A realização do pagamento aos fornecedores do poder público na ordem cronológica exigida pela lei – cuja obrigatoriedade do cumprimento, de forma pioneira, já se encontra pacificada no âmbito de jurisdição do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) desde 2011, após a aprovação da Decisão Plenária nº 341 – será alvo de campanha nacional a ser deflagrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A proposta foi apresentada na reunião do Conselho Deliberativo da Atricon, realizada em Brasília, onde foi aprovada a elaboração de uma minuta de resolução para ser submetida ao IV encontro de Tribunais de Contas, no mês de agosto, em Fortaleza (CE), orientando a implementação de ações visando à fiscalização do artigo 5º da Lei 8.666/93, também chamada Lei das Licitações.
Esse dispositivo determina a obrigação do poder público seguir a estrita ordem cronológica de liquidação de contratos, serviços, entre outros, nos pagamentos realizados, ou seja, o dirigente público não pode escolher a quem pagar.
A proposta da Atricon envolve ainda a busca pela participação de outras entidades na articulação institucional, entre as quais o Ministério Público, o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Instituto Ethos de empresas e responsabilidade social, órgãos de imprensa, além de associações representativas dos ministros e conselheiros-substitutos dos TCs (Audicon), dos procuradores de Contas (Ampcon) e dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom).
DECISÃO
Aprovada em plenário pelo TCE-RO, a Decisão nº 341/2011 sobre a obediência da administração pública à ordem cronológica estabelecida pela lei na realização do pagamento aos fornecedores teve como objetivo principal tutelar a probidade dos negócios públicos e proteger os fornecedores honestos de investidas que afrontam a lei, coibindo, assim, ilícitos administrativos, como corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e pagamento de propinas.
A medida se deu em virtude da constatação, por meio de inspeção realizada pelo corpo técnico do Tribunal, do descumprimento do Estado quanto à exigência legal de realizar os pagamentos aos credores em ordem temporal. Sendo assim, o TCE-RO, em sua decisão, estabeleceu regras e critérios para a realização dos pagamentos, incluindo sua regulamentação por meio de ato normatizador a ser expedido pela administração estadual.
Determinou também a implementação de sistema informatizado para possibilitar às unidades orçamentárias do Estado incluírem automaticamente os credores na ordem cronológica de exigibilidade de pagamento. Esse programa, ainda segundo o TCE-RO, deve permitir a divulgação, via internet e em tempo real, das ordens cronológicas e das listas de credores, assegurando, assim, mais transparência ao processo de pagamento dos fornecedores.

Mais recentes

Vice-presidente Joaquim Castro representa a Atricon em homenagem ao conselheiro Edilberto Pontes

Atricon e IRB apresentam projetos ao Tribunal de Contas da Região Autónoma dos Açores, em Portugal

Iniciativa do TCE-MG gera economia de R$ 804 milhões aos cofres públicos

Diretor Saulo Mesquita representa a Atricon na abertura do seminário do Progov

Auditoria do TCE-MG aponta déficit de planejamento e integração nas políticas para a Primeira Infância em Minas Gerais

Leia também

Vice-presidente Joaquim Castro representa a Atricon em homenagem ao conselheiro Edilberto Pontes

A Medalha Mérito da Corte de Contas, a mais alta honraria do Tribunal de Contas do Ceará, foi concedida ao conselheiro Edilberto Pontes, diretor de Tecnologia e Inovação da Atricon, em reconhecimento à sua atuação no Sistema TCs.

Atricon e IRB apresentam projetos ao Tribunal de Contas da Região Autónoma dos Açores, em Portugal

Comitiva brasileira apresentou o Programa Nacional de Transparência Pública, o Marco de Medição de Desempenho e Impacto dos TCs e o Manual de Linguagem Simples. A instituição portuguesa manifestou interesse em cooperação técnica e em um possível projeto piloto no arquipélago.

Iniciativa do TCE-MG gera economia de R$ 804 milhões aos cofres públicos

Ao todo, foram mais de 15,5 mil indícios resolvidos com a ação do projeto, que atua de forma preventiva, orientadora e fundamentada em dados na fiscalização da gestão de pessoal dos órgãos e das entidades fiscalizadas.