Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Parceria com o TRE-MT define apoio do TCE-MT na análise das prestações de contas das campanhas eleitorais

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) assinaram Termo de Cooperação Técnica que define as diretrizes para o apoio da Corte de Contas na análise das prestações de contas anuais de diretórios estaduais e das campanhas eleitorais.

O documento foi assinado no último dia 18 pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf e o presidente do TRE-MT, desembargado Gilberto Giraldelli. “A aproximação com o TRE-MT é importante, em função do TCE-MT ter o papel constitucional de controle e as campanhas eleitorais contarem com recursos públicos”, explicou o conselheiro.

“É salutar uma parceria entre os tribunais para auditoria das prestações de contas. Estes documentos, em muitos casos, são os primeiros passos para verificação de irregularidades cometidas pelos candidatos. Contar com o apoio do corpo técnico do TCE é um avanço para Justiça Eleitoral”, destacou Giraldelli.

A parceria começou a ser discutida em março deste ano, em reunião na sede do TRE-MT, que contou também com a participação do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e do consultor jurídico-geral do TCE-MT, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia.

A cooperação ocorrerá mediante a participação de servidores da carreira de controle externo do TCE-MT, designados após pedido formal da Presidência do TRE-MT, para as tarefas de exames das prestações de contas dos partidos políticos, de campanhas e dos candidatos, em apoio institucional ao órgão. A atuação dos servidores designados ocorre de 22 de junho de 2020, até o dia 15 de dezembro, sendo obrigatório o trabalho à distância, e excepcionalmente, nas dependências do TRE-MT.

Entre as atribuições dos dois órgãos, está a de fornecer o acesso ao conteúdo das prestações de contas, bem como os papéis de trabalho e relatório de exame, além de guardar sigilo dos dados e informações postos à disposição, utilizando-os, exclusivamente, no exame dos processos de prestação de contas ou fiscalização de gastos eleitorais ou partidários.

A Cooperação Técnica foi celebrada a título não oneroso, ou seja, não implicando compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes. A parceria entrou em vigor na semana passada e vai vigorar pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de termo aditivo.

PLANO DE TRABALHO

A partir da designação dos servidores do TCE-MT, preferencialmente do cargo de auditor, mediante solicitação formal da Presidência do TRE-MT, será feita a avaliação das prestações de contas anuais dos partidos políticos a partir do exercício de 2017, bem como das prestações de contas eleitorais, relacionadas as eleições gerais de 2018 e municipais de 2020, ressaltando que esses processos tramitam pelo Processo Judicial Eletrônico.

 Como base normativa, são utilizadas as contas partidárias e as contas de campanhas eleitorais, a partir das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O exame da prestação de contas anuais dos partidos políticos e das contas eleitorais observará os modelos de papéis de trabalho e procedimentos técnicos de exame fixados pela unidade técnica do TRE-MT e vai compreender: acesso aos autos digitais; modelo papel trabalho – crítica de análises (consiste em um elenco de procedimentos técnicos de exame que orienta as análises que devem ser efetuados, bem como serve para o acompanhamento do aumento dos trabalhos); modelo papel trabalho – análise de extrato bancário (consiste na evidenciação do exame da movimentação financeira do partido político e candidatos com base no extrato bancário, de forma padronizada, com vistas a fundamentar o relatório de diligências); fornecimento de cópia das informações  de diligências e pareceres conclusivos emitidos nos exercícios anteriores aos da análise, com vistas a identificar possíveis irregularidades que se estejam repetindo no exercício sob exame, bem como servir de modelo para a elaboração do relatório.

SECOM

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