Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Pela urgente criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas

Por Antonio Joaquim

Artigo publicado no site Congresso em Foco em 13/09/2013 – veja AQUI!

Os Tribunais de Contas do Brasil enfrentam dois grandes problemas: 1) são instituições praticamente desconhecidas pela sociedade no geral e mal compreendidas pelos que formam opinião e pelos políticos que decidem os destinos das nossas instituições; 2) funcionam como um arquipélago composto por 34 “ilhas” independentes em um cenário que exige o funcionamento pelo conceito de continente.

A solução existe e precisa sair da boa intenção: é a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), ente estatal correcional e,  principalmente, responsável pela consolidação do sistema nacional de controle externo. As principais atribuições do sistema são a fiscalização planejada e harmonizada da gestão dos recursos públicos, o combate articulado da má utilização do dinheiro público e o enfrentamento institucional, efetivo e sumário da corrupção.

A culpa pelo primeiro problema é dos próprios tribunais de contas. Por décadas foram instituições fechadas, berço esplêndido de muitos políticos em fim de carreira e, em muitos casos, braços gentis e ineficientes dos governantes responsáveis pela indicação dos seus integrantes. Realidade que se alterou drasticamente neste século, mas que, infelizmente, passa despercebida. A qualidade na composição melhorou muito, seja pelo maior cuidado nas indicações em respeito à importância constitucional da instituição, seja pelo cumprimento do modelo constitucional, que obriga a presença, entre os indicados, de representantes egressos das carreiras públicas de conselheiro substituto e de procurador de contas.

Nesse período, praticamente todos os TCs investiram maciçamente em quadros técnicos qualificados. A maioria julga com rapidez os processos, alguns analisando 100% dos processos do ano anterior. Muitos auditam segundo critérios de relevância e concomitância, fiscalizam resultados dos investimentos, não ficam presos apenas na regularidade e na legalidade dos atos e procedimentos. A maioria investe em transparência, em comunicação, tecnologia, no diálogo com a malha de relacionamento obrigatória. E todos se abriram para a sociedade, compreendendo que o cliente final é o cidadão que paga o imposto fiscalizado.

A má compreensão sobre os tribunais de contas advém do vício nacional da superficialidade nas análises. Poucos entenderam que o mosaico republicano brasileiro idealizado na Constituição de 1988 trouxe as estruturas do Executivo, Legislativo e Judiciário e inovou criando dois órgãos totalmente independentes, que não pertencem ao “guarda-chuva” tradicional, mas a exemplo dos três Poderes, pertencem e respondem à sociedade. São o Ministério Público e o Tribunal de Contas.

Da mesma forma como o Ministério Público não é nem parte do Executivo, nem Judiciário e nem Legislativo, o Tribunal de Contas não pertence a nenhum dos três. Nem ao Legislativo, pois a Carta Magna especifica como órgãos do Congresso Nacional apenas e tão somente o Senado Federal e Câmara dos Deputados. O Tribunal de Contas, no âmbito técnico compartilha a atividade de controle externo com o Poder Legislativo, que por sua vez realiza a fiscalização no âmbito político. O Tribunal de Contas também difere do Judiciário, pois tem a iniciativa nos processos e os julga, além de realizar atividade de orientação, capacitação e consultas ao público alvo, entes e gestores públicos. A Justiça não treina as partes, o que pode fazê-lo os TCs, na perspectiva de melhoria da gestão e por ter quadros qualificadíssimos para tanto.

O segundo problema pode ser resolvido sem que se perca a autonomia e a independência garantidas pela Constituição Federal, mas que provocou o efeito arquipélago. Com a  criação, o CNTC será o órgão central de planejamento estratégico, definindo e cobrando a execução de metas nacionais de fiscalização, normatizando e harmonizando procedimentos; terá autoridade para contrapor as indicações de integrantes que não atendem aos requisitos exigidos para serem membros de tribunais de contas; e vai realizar a mesma e necessária atividade correcional que praticam o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Soma-se à criação do CNTC, com solução do segundo problema, a aprovação de uma Lei Nacional para julgamento de processos de contas.

Em resumo: precisamos urgente da criação do CNTC.

* Antonio Joaquim é presidente da Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil e conselheiro e corregedor-geral do TCE-MT

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