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Pleno do TCE-PB reprova contas e imputa débito de R$ 2,2 milhões a prefeito de Pitimbú

O Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão plenária nesta quarta-feira (18), decidiu imputar débito de R$ 2,2 milhões ao prefeito de Pitimbú, Leonardo José Barbalho Carneiro, após reprovar as contas do gestor, relativas ao exercício 2015.

 A reprovação, que além da imputação resultou também em multa de R$ 9,8 mil, decorreu de uma série de irregularidades apontadas pelo órgão auditor da Corte. Com destaque, entre outras, para disponibilidades financeiras registradas e não comprovadas, despesas sem licitação, não empenhamento e/ou pagamento de contribuição previdenciária do empregador.

O relator do processo, o conselheiro Fernando Catão observou em seu voto, na sessão, que também não houve, naquele exercício, cumprimento de obrigações constitucionais de aplicação de 25% da receita de impostos e transferências em Educação e 15% em saúde. E que, além disso, houve ainda registro da utilização de recursos do FUNDEB em objeto estranho à finalidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

No processo, foi analisada e também reprovada a prestação de contas do Fundo de Saúde do Município de Pitimbu, no mesmo exercício, com imputação de débito de R$ 115.835,91 a gestora Betânea Lira dos Santos. Cabem recursos, em ambos os casos, das decisões e respectivas penalidades aplicadas. Ao prefeito, o valor exato da imputação é R$ 2.213,514,78.

Exames de Contas – Na mesma sessão, o exame do processo 05864/19 resultou na reprovação, à unanimidade, da prestação de contas anuais, exercício 2018, de Algodão da Jandaíra, município sob gestão da prefeita Maricleide Izidro da Silva.

E, também à unanimidade, o Pleno votou pela regularidade da PCA/2018, da Fundação Ernani Sátyro, e decidiu julgar regular com ressalvas as contas da prefeitura de Santana dos Garrotes, do mesmo exercício.

Os conselheiros decidiram, por maioria, acolher Recurso de Reconsideração interposto pela ex-prefeita de Riachão do Poço, Maria Auxiliadora Dias do Rego, revertendo decisões anteriores da Corte quanto ao julgamento irregular de suas contas no exercício 2011. A nova decisão, aprovando a Prestação de Contas, também desconstituiu imputação de débito e multa a então gestora.

Provimento parcial a outro recurso, no caso interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Coremas, Reginaldo Cavalcante, resultou na suspensão de multa aplicada por ocasião do exame da PCA/2015.

Aposentadoria de ex-juiz – Em decisão, por maioria, o Pleno negou provimento a recurso interposto pelo ex-juiz de Direito José Edvaldo Albuquerque de Lima pleiteando revisão de proventos de aposentadoria. A negativa deu-se após exame dos autos no processo 00877/16, onde, além do recorrente, figura como parte interessada a Paraíba Previdência (PB Prev).

Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, o TCE realizou sua 2237ª sessão ordinária, com as presenças dos conselheiros Arthur Cunha Lima, Antônio Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Fernando Rodrigues Catão. E, também dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.

Ascom/ TCE-PB

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