Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Poder Judiciário e TCE-RS: acordo visa otimizar cobrança da dívida ativa nos municípios gaúchos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) esteve representado por seu conselheiro-ouvidor Cezar Miola em evento com o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, realizado no contexto da segunda edição do Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária. O encontro, que reuniu membros do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), discutiu a ampliação da colaboração entre diferentes esferas do Poder Judiciário, visando à melhoria dos serviços prestados à população.

Durante o congresso, foi assinado o Acordo de Cooperação para a divulgação da nova edição da Cartilha de Racionalização da Cobrança da Dívida Ativa Municipal. Lançada em 2014 de forma pioneira no Brasil, essa publicação é fruto de uma parceria entre o TJ-RS, o TCE-RS, o Ministério Público do Estado (MPRS) e o Ministério Público de Contas (MPC-RS). A cartilha reúne diretrizes práticas para otimizar a cobrança da dívida ativa nos municípios gaúchos, com o objetivo de aumentar a eficiência na recuperação de créditos tributários e não tributários.

A iniciativa destaca a importância da transparência, da conformidade com a legislação e do uso de tecnologias para agilizar a arrecadação. A cartilha também orienta sobre a regularização das pendências fiscais e o papel das administrações municipais na adoção de boas práticas para garantir a sustentabilidade financeira e o cumprimento das obrigações tributárias.

Cezar Miola parabenizou o presidente do Tribunal de Justiça Alberto Delgado pela iniciativa, bem assim os demais parceiros institucionais. E ressaltou que as diretrizes da cartilha estimulam medidas alternativas para a cobrança dos créditos públicos, como é o caso do protesto das respectivas certidões, diminuindo, assim, a judicialização. “Esse procedimento tem grande potência para reduzir a sobrecarga dos juízos e agiliza a recuperação de créditos, proporcionando uma solução mais rápida e com menores custos operacionais”, explicou o conselheiro. Segundo Miola, ao adotar essa medida, os municípios conseguem agilizar o processo, sem a necessidade de levar cada caso ao Judiciário, e, ao mesmo tempo, facilitam a regularização dos débitos, promovendo justiça fiscal, diminuição da inadimplência e aumento da arrecadação.

A Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extinguiu as ações de execução fiscal para valores baixos, reforçando a relevância do modelo proposto. Além disso, entidades que representam os Tribunais de Contas, como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), emitiram duas notas recomendatórias para incentivar os gestores municipais a adotarem as diretrizes da cartilha.

Também participaram do evento os auditores de controle externo Geovane Folleto Lopes e Fernanda Colvero Nogueira, representando o Núcleo de Receitas do Centro Orçamentário, Financeiro e Fiscal (CEOFF) da Direção de Controle e Fiscalização (DCF) do TCE-RS.

As notas podem ser acessadas nos links abaixo:

>> Nota Recomendatória 01/2024
>> Nota Recomendatória 02/2024

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