Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Regulamentado o Teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Ceará

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará regulamentou o Teletrabalho no âmbito desta Corte. A Resolução Administrativa nº 10/2021, assinada pelo presidente Valdomiro Távora, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE) desta segunda-feira (24/5). O regime atende a critérios de conveniência e oportunidade.

A medida leva em consideração a importância da eficiência, além das vantagens e benefícios resultantes do Teletrabalho para a Administração Pública. Também considera que “aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores” é um dos objetivos do teletrabalho, sendo este um aspecto relevante para o fortalecimento do Tribunal de Contas e para o bem do interesse público.

As atividades dos servidores poderão ser executadas fora das dependências do Tribunal, de forma remota, com recursos tecnológicos, sendo observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta Resolução.

Entre os objetivos do Teletrabalho, estão economizar tempo e custo de deslocamento de servidores ao Tribunal, ampliar a qualidade de vida, estimular o desenvolvimento de talentos, trabalho criativo e inovação, contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados no TCE Ceará.

A realização do Teletrabalho é facultativa, a critério dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente e de forma automatizada o desempenho. Cabe ao Presidente do TCE Ceará, de forma discricionária, autorizar o regime de Teletrabalho aos servidores do Tribunal.

Na mesma Resolução, fica instituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho, que será integrado pelos Secretários de Administração, Controle Externo, Tecnologia da Informação, Governança e Chefe de Gabinete da Presidência, a quem compete todo acompanhamento e procedimentos necessários ao cumprimento das atividades remotas.

Esta Resolução Administrativa n° 10/2021 entra em vigor a partir de 1º/7/2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4567-regulamentado-o-teletrabalho-no-ambito-do-tribunal-de-contas-do-ceara

 

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