Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Reunião do Conselho Deliberativo será no dia 10 de setembro, em Brasília

A reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Atricon será realizada no dia 10 de setembro e não no dia 4, como havia sido convocada anteriormente. O local e o horário foram mantidos: em Brasília (DF), em salão do Naoum Plaza Hotel (SHS Quadra 05 Bloco H), a partir de 14h.

A data foi alterada para não prejudicar agenda de capacitação do Instituto Rui Barbosa, que realizará esse tipo atividade para conselheiros nos dias 5 e 6, na cidade de Fortaleza (CE), como parte das comemorações dos 40 anos da entidade de estudos.

Em comunicação enviada ao presidente da Atricon, conselheiro Antonio Joaquim, o presidente do IRB, conselheiro Severiano Costandrade, manifestou preocupação de a reunião do Conselho Deliberativo ocasionar problema sério para a capacitação, considerando a sempre apertada agenda de todos.

A pauta do Conselho Deliberativo conta com dois assuntos: 1) avaliação e deliberação sobre a recente decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que incluiu o Ministério Público de Contas com uma das instituições sob a sua supervisão; 2) avaliação e deliberação sobre a Portaria que regulamenta as eleições para renovação da Diretoria da Atricon.

Por e-mail, a Atricon está comunicando todos os membros do Conselho Deliberativo sobre a mudança da data

Leia, abaixo, a integra da Portaria, já com a referida correção.

Veja, abaixo, a íntegra da Portaria de Convocação e o link para a decisão do CNMP:

PORTARIA Nº 1/2013 (RETIFICADA)

O PRESIDENTE DA ATRICON, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12, incisos VI, VII e VIII do Estatuto,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 12 do Estatuto da Atricon;
CONSIDERANDO o recente posicionamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Consulta No 843/2013-39 (Inteiro teor em anexo), deliberando que os Ministérios Públicos de Contas são órgãos do Ministério Público Nacional e que, por isso, estão sujeitos ao Controle Externo exercido pelo referido CNMP;
CONSIDERANDO a forma equivocada – e, em muitos aspectos, irresponsável e oportunista – da “campanha publicitária” inserida, nos últimos dias, em redes sociais, por alguns procuradores dos MPCOs, como o recente aval da Ampcon, contra a PEC 28 e outros temas institucionais relativos à atuação dos Tribunais de Contas e de seus membros;
CONSIDERANDO que esses fatos exigem um posicionamento oficial de uma instância colegiada da Atricon;
CONSIDERANDO que será publicada por esta Presidência a Portaria nº 02/2013, regulamentando o processo eleitoral da Atricon – que ocorrerá durante o XXVII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, entre os dias 3 e 6 de dezembro, em Vitória (ES) – a qual será objeto de referendo pelo conselho,
CONVOCA, em caráter extraordinário, REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA ATRICON para o próximo dia 10 de setembro, às 14h, em Brasília (DF), no Naoum Plaza Hotel (SHS Quadra 05 Bloco H).

Cuiabá, 15 de agosto de 2013.

Conselheiro ANTONIO JOAQUIM

Presidente da ATRICON

VEJA NESTE LINK A DECISÃO DO CNMP

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