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STF mantém determinação do TCE-CE que proibiu pagamento de honorários advocatícios em contratação pública sem licitação

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, na noite desta sexta-feira (01), a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) que permitia o pagamento de honorários advocatícios por parte da Prefeitura Municipal de Barreira ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, em uma contratação pública sem licitação. O julgamento foi realizado pelo plenário virtual da Corte e todos os ministros seguiram o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso.

O TJCE concedeu o direito ao recebimento dos honorários ao escritório de advocacia mesmo depois de decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que determinou a suspensão do pagamento por parte da Prefeitura Municipal de Barreira, na pessoa do ordenador de despesas da Secretaria de Educação e Cultura. Com a decisão do TJCE, o TCE-CE impetrou um pedido de suspensão de segurança no STF, que cassou a decisão do Tribunal de Justiça em favor do Tribunal de Contas.

O TCE-CE entendeu, na ocasião, que o pagamento ao escritório de advocacia não poderia ser realizado, uma vez que a contratação não preencheu o requisito da inviabilidade de competição, o que atrairia o dever de licitar, gerando consequências danosas ao erário. Além disso, os membros da Corte de Contas entenderam que a medida comprometeria a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Atricon e IRB

Uma semana antes do início do julgamento no plenário virtual, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson de Sousa Silva, o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, e o presidente do Instituto Rui Barbosa, Edílberto Carlos Pontes Lima, estiveram reunidos com a assessoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Eles explicaram a importância da causa objeto do processo para o controle externo brasileiro, em especial para o Estado do Ceará. “A decisão colegiada do TCE-CE estava em conformidade com precedentes do próprio STF”, lembrou Edilson de Sousa Silva. “Esperamos que essa decisão do plenário do Supremo seja observada em todo judiciário Brasileiro a partir de agora”, afirmou.

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