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STF suspende decisão do TJRN e restabelece multas aplicadas pelo TCE-RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira (28), os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) que havia anulado multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) ao então presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), Nereu Batista Linhares.

A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do STF. Com a medida, ficam restabelecidas a eficácia das multas administrativas aplicadas pelo TCE-RN e os descontos correspondentes.

As multas foram aplicadas pelo TCE-RN em centenas de processos administrativos em razão do descumprimento de determinações voltadas à exclusão, dos proventos de aposentados e pensionistas vinculados à Secretaria de Saúde do Estado, de vantagens transitórias, como insalubridade, periculosidade, adicional noturno e gratificação de localização geográfica.

No mês de abril de 2025, um Mandado de Segurança havia sido impetrado contra o TCE-RN, com o objetivo de sustar a execução das multas. Já em janeiro deste ano, o Tribunal Pleno do TJRN denegou a segurança por unanimidade. Em junho, após pedido de vista, o mesmo Tribunal Pleno reformou o entendimento anterior, atribuiu efeitos infringentes aos embargos de declaração e determinou a anulação das multas.

Ao comentar sobre a decisão do STF, o presidente do TCE-RN, Carlos Thompson Costa Fernandes, afirmou que ela representa um importante reconhecimento das prerrogativas constitucionais dos Tribunais de Contas e da relevância dos instrumentos necessários para que o controle externo seja efetivo. “Com esta suspensão, o STF preserva não apenas a autoridade das decisões do TCE-RN, mas também a efetividade dos instrumentos de responsabilização dos gestores públicos”, afirmou.

O conselheiro destacou que o Supremo entendeu que a suspensão das sanções poderia comprometer a ordem administrativa, enfraquecendo a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas, além de contrariar precedentes já consolidados. “Mais do que uma vitória do TCE-RN, trata-se de uma afirmação do modelo constitucional de controle externo, que existe para garantir a correta aplicação dos recursos públicos”, concluiu.

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