Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Supremo Tribunal Federal ratifica poder cautelar dos Tribunais de Contas

Negada liminar para suspender bloqueio de bens de ex-presidente da Petrobras

* Matéria originalmente publicada no Site do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (13)

Determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli e outros nove executivos da estatal, foi mantida em decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O ministro negou pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS) 33092, o qual sustentava a ilegalidade do ato proferido pelo TCU.

A decisão do TCU, relacionada à apuração de irregularidades na aquisição da refinaria de Pasadena, nos EUA, celebrada em 2007, foi considerada acertada pelo ministro. “A decisão cautelar da indisponibilidade dos bens dos administradores envolvidos, em análise inicial, típica de exame liminar, mostra-se cabível e até mesmo recomendável na hipótese em exame”, afirma a decisão.
Alegações
Os ex-executivos alegaram ao STF que a decisão do TCU teria deixado de observar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Sustentam ainda que a decisão consiste em violação arbitrária do direito de propriedade, carecendo de fundamentação e deixando de observar requisitos legais.
Decisão
No entendimento do ministro Gilmar Mendes, o TCU atuou em concordância com a legislação e a jurisprudência do STF. O entendimento do STF é de que é possível, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do tribunal de contas. Assim, não procede a alegação de violação da ampla defesa e do contraditório pelo simples fato de a medida cautelar ter sido proferia sem oitiva prévia das partes.
Quanto à fundamentação da decisão, o ministro afirma que os fatos sob investigação estão bem delimitados e detalhados no relatório e no voto do relator do caso no TCU, ministro José Jorge. “O que se constata, a partir da análise preliminar do ato impugnado, é que, dada a gravidade e a complexidade dos elementos colhidos no processo em exame, o TCU parece ter procedido com a diligência e a cautela que o caso exige”, sustenta.
Segundo o caso narrado pelo Tribunal de Contas, após uma série de fases negociais, o valor final pago pela Petrobras pela aquisição da refinaria de Pasadena foi de 1 bilhão e 245 milhões de dólares. Mas, segundo a avaliação prévia da consultoria texana Muse & Stancil, formulada em 2006, a refinaria valeria cerca de US$ 126 milhões.
Ingresso na disputa
O pedido de ingresso na lide formulado pela atual presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, e outros três ex-executivos da estatal será examinado posteriormente pelo ministro, tendo em vista que o TCU ainda deverá se pronunciar sobre o assunto.
Leia a íntegra da decisão.

 – Processos relacionados – MS 33092

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