Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE aplica R$277mil em multas pelo não envio de informes mensais

O não encaminhamento de informes mensais obrigatórios ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) no prazo regulamentar irá resultar na aplicação de R$277mil em multas. A informação foi comunicada ao colegiado na sessão plenária desta quinta, 28, pelo corregedor-geral da Corte de Contas, o conselheiro Reinaldo Moura.

Desta vez os gestores penalizados deixaram de cumprir o prazo estipulado para o envio dos informes alusivos aos meses de janeiro a abril deste ano. Segundo o conselheiro Reinaldo Moura, o maior agravante está na constatação de que o TCE estabeleceu o dia 31 de maio como data-limite, atendendo a solicitações de prorrogação fundamentadas tanto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), quanto de alguns órgãos públicos municipais.

Mesmo assim, os informes obrigatórios referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril deixaram de ser entregues por 37, 53, 79 e 109 gestores, respectivamente, sendo que para cada caso a multa foi de R$1mil. Em alguns casos, a mesma unidade administrativa deixou de prestar as informações em mais de um mês. Na relação estão unidades como o Governo e secretarias de Estado, Fundações, Fundos Municipais, prefeituras, Câmaras e Assembléia Legislativa.

Ao se manifestar sobre o tema durante o Pleno, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, destacou que o atraso ou não envio dos informes mensais configura uma falha grave conforme a nova Lei Orgânica do TCE, podendo inclusive tornar as contas irregulares.

“Pelo atual regimento, deixar de prestar essas informações é falta grave e falta grave leva a contas irregulares. Não é uma simples falha que a multa vai elidir”, observou o procurador-geral.

Os informes mensais obrigatórios são endereçados ao Sistema de Auditória Pública (Sisap), ferramenta utilizada pelo TCE, como um dos principais instrumentos para que o desenvolvimento da função fim da Corte de Contas – o controle externo – seja exercida de forma ágil e otimizada.

A remessa é feita por todos os órgãos e unidades administrativas dos poderes do Estado e dos Municípios, e das respectivas entidades da administração indireta, inclusive, das fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal.

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