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TCE-CE decide: Por convênio sem prestação de contas, R$ 31 mil devem ser ressarcidos ao município de Marco

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou que ex-gestora da Secretaria de Assistência Social e o então presidente da Associação Comunitária dos Catadores de Materiais Recicláveis, ambos do município de Marco, devolvam, de forma solidária, R$ 31,3 mil aos cofres do ente público, a serem ainda corrigidos monetariamente. A imposição tem como causa irregularidades constatadas no Convênio nº 01/2012, celebrado pelas partes no ano de 2012.

O documento foi analisado nos autos do processo nº 06120/15, uma tomada de contas de gestão julgada pelo colegiado na segunda-feira (17/9), relatada pelo conselheiro substituto Manassés Pedrosa. Outras infrações foram levantadas no caso e as multas à responsável somam R$ 7,4 mil.

Ambos serão intimados para efetuarem os pagamentos ou apresentarem recurso. Dependendo do resultado do julgamento, será aberto processo de representação junto ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis no campo judicial.

As irregularidades identificadas no convênio foram: não apresentação das devidas prestações de contas e nem tampouco comprovação da instauração de tomada de contas especial por parte da Secretaria, em face da omissão da Associação no dever de prestar contas dos recursos recebidos; não apresentação do plano de trabalho correspondente ao Convênio; não apresentação da cópia da Lei Municipal n° 005/2009, que supostamente deu respaldo legal à celebração do convênio; e a documentação da despesa realizada pela Associação em dissonância com o objeto do Convênio.

Sobre este último ponto, o Tribunal constatou, por meio da documentação apresentada pela então gestora, que houve pagamento somente por serviços de coleta de materiais recicláveis, enquanto o objeto do convênio era a aquisição, pela Associação, de equipamentos e materiais diversos que possibilitassem o desempenho de suas atividades, além de despesas diversas de funcionamento da sede, como material de consumo, pagamento de água luz, pagamento de funcionários especializados no gerenciamento e reciclagem de material descartável e recicláveis.

As outras falhas apuradas na tomada de contas foram: apresentação da prestação de contas da Secretaria fora do prazo normativo; não apresentação do aditivo contratual que amparou a despesa com serviços de locação de equipamentos de informática, multimídia e sonorização realizada em 2012 junto ao credor Alucom Ltda., decorrente da licitação nº 1901.02/2010; e concessão de diárias genéricas quanto à finalidade, prejudicando a aferição do interesse público dos deslocamentos, bem como o controle externo por parte do Tribunal.

ASCOM TCE-CE

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