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TCE-CE: Descumprimento de limite com despesa de pessoal motiva desaprovação de contas de Palmácia

Colegiado do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão ordinária desta terça-feira (9/7), emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das Contas Anuais do Governo Municipal de Palmácia, referente ao exercício de 2013. A decisão foi tomada diante de irregularidade apontada nos autos, considerada de natureza grave: a extrapolação das despesas com pessoal do Poder Executivo, em desacordo ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O processo nº 11257/2018-0 foi relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora.

O total despendido pelo Poder Executivo de Palmácia foi o montante de R$ 12.336.007,06, o que representou 68,47% da Receita Corrente Líquida (RCL), descumprindo o limite 54%, no art.20, inciso III, alínea “b” da LRF. A unidade técnica do Tribunal verificou, após análise de documentação enviada pelo gestor responsável, que o Município conseguiu reduzir em um terço o excedente no primeiro quadrimestre de 2014, mas não conseguiu reduzir o total excedente no segundo quadrimestre, sem reconduzir, dessa maneira, as despesas com pessoal ao limite máximo aceitável.

A relatoria também emitiu recomendações à Prefeitura de Palmácia, dentre estas, a realização de esforços para a arrecadação da dívida ativa e o repasse ao Órgão Previdenciário dos valores consignados a título de contribuição previdenciária.

A decisão será submetida a julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal.

Saiba mais

O exame das Contas de Governo, com a emissão do competente Parecer Prévio, constitui uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante toda uma gestão.

Em procedimento desta natureza, cabe ao Tribunal de Contas emitir Parecer pela aprovação ou desaprovação da respectiva Prestação de Contas, podendo ainda fazer recomendações, quando houver necessidade.

ASSCOM

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