Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-CE suspende edital da Sohidra para compra de peças veiculares por não observância à legislação

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade de votos na sessão desta terça-feira (12/2), homologou medida cautelar por indícios de irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n.º 20180023, da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra), no valor de R$ 500 mil. O certame tem como objeto a aquisição, através de desconto, de peças e acessórios de primeira linha, genuinamente originais de fábrica ou similares, e materiais específicos a serem utilizados na manutenção dos serviços executados nos veículos do órgão.

A fumaça do bom direito ficou caracterizada devido à presença de supostas ilegalidades e irregularidades, por não observar a legislação regulamentadora aplicável à matéria, como apontadas pela Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos do TCE Ceará: ausência de elementos que permitam a caracterização e quantificação do objeto licitado; agrupamento de itens divisíveis em um único lote; escolha injustificada da sistemática de licitação e do critério de julgamento; e  ausência de definição expressa das condições de habilitação jurídica e fiscal no Edital.

Restou caracterizado o perigo da demora diante a iminência do processamento do certame, tendo em vista que a sessão de abertura da licitação ocorreria no último dia 11 de fevereiro, existindo potencial risco da efetivação de uma contratação irregular e ineficiente, prejudicando a obtenção de uma proposta mais vantajosa para a administração pública.

Diante dos fatos apontados, ficou determinada a suspensão do edital, na fase em que se encontra, até ulterior deliberação desta Corte de Contas. Caso a Sohidra queira dar andamento ao   certame, adote as medidas corretivas em relação às irregularidades apontadas. Os responsáveis citados têm 10 dias para os devidos esclarecimentos.

O processo nº 00758/2019-7 foi relatado pelo auditor Itacir Todero. A medida havia sido concedida em 6/2/19, por meio do Despacho Singular nº 00875/2019.

Acesse: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3470-tce-suspende-edital-da-sohidra-para-compra-de-pecas-veiculares-por-nao-observancia-a-legislacao

 

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