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TCE Ceará avança na meta de concluir 100 fiscalizações neste ano

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará avança e vai completar as 100 fiscalizações previstas para este ano de 2023. Previdência Social, Receitas Públicas, Obras e Serviços de Engenharia, Educação, Saúde, Desestatizações, Tecnologia da Informação, Compras Públicas, Transparência Pública e Teto Remuneratório são alguns dos temas abordados. A centésima fiscalização foi autorizada na sexta-feira (15/9) pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora.

Cerca de 70 municípios e 14 secretarias estaduais estão no foco das fiscalizações em percurso neste ano. A estimativa é que o volume de recursos fiscalizados chegue aos R$ 14 bilhões (R$ 14.070.426.544,37). As atividades de fiscalizações são divididas em diversas espécies processuais, como auditorias operacionais, auditorias de conformidade, inspeção, monitoramento e levantamento.

No ano passado, foram executadas 50 fiscalizações. O presidente do TCE Ceará destacou o crescimento significativo no número de fiscalizações programadas e o compromisso de exercer o controle externo em benefício da sociedade. “Nós dobramos o número de fiscalizações neste ano de 2023. O Tribunal, além de orientar, também continua fiscalizando e monitorando os municípios e o Estado do Ceará, cumprindo o seu papel e dando um retorno positivo à implementação de políticas públicas voltadas à sociedade. Chegamos a esse número de fiscalizações planejadas, dentro de uma matriz de risco bem elaborada, feita com critérios e metodologia bem definidos”, disse.

O secretário de Controle Externo do TCE Ceará, Carlos Nascimento, aponta que, ao longo dos últimos anos, o Tribunal vem aumentando o número de ações de controle externo concomitantes às ações governamentais. “Neste formato, quando identificadas irregularidades, é comum solicitar aos órgãos que implementem ações corretivas e evitem o desperdício de recursos públicos, trazendo benefício a todos os envolvidos, pois a população terá acesso ao serviço e o gestor tomará as providências necessárias”, concluiu.

Fonte: TCE-CE

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