Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-GO: Simpósio Nacional de Educação emite a Carta de Goiânia

Ao final do 5º Simpósio Nacional de Educação (Sined), realizado em Goiânia, entre os dias 10 e 12 de maio, foi aprovada a Carta de Goiânia, contendo um resumo dos painéis, conferências, debates e deliberações ocorridas durante o evento que reuniu agentes que atuam diretamente da educação pública brasileira.

A íntegra da Carta de Goiânia está transcrita abaixo e pode ser acessada no hotsite do evento (clique AQUI).

CARTA DE GOIÂNIA

A quinta edição do Simpósio Nacional de Educação (Sined) foi realizada entre 10 e 12 de maio no auditório do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) em Goiânia-GO. Esse evento é uma promoção conjunta do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e do Instituto Rui Barbosa (IRB), com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom).

O simpósio contou com a participação de agentes que atuam diretamente na política pública da educação, tais como: gestores públicos, profissionais da educação, servidores do controle externo, conselheiros de educação e representantes de entidades da sociedade civil. Abordou-se temas relevantes para a educação pública, entre os quais a qualidade do ensino, as formas de atuação do controle externo, a inteligência artificial, a articulação e colaboração na política pública educacional e a carreira docente. Após os debates, propõe-se uma agenda comum para a Educação brasileira, nos termos desta carta. 

Os painéis e palestras trouxeram à tona a relevância do financiamento da educação. Temática que já tinha um protagonismo, ganhou ainda maior destaque com o Novo FUNDEB, meio de financiamento perene que ampliou os recursos destinados à educação, tornou-se forma de efetivação de direitos fundamentais.

Considerando o caráter finito dos recursos públicos, destaca-se a necessidade de considerar o caráter qualitativo dos gastos em educação, devendo ser aplicados com o objetivo de serem um mecanismo contínuo de melhoria da qualidade da educação e um meio para atingir as metas dos Planos de Educação. Há de se atentar à competência de cada ente federativo e, além disso, a política pública educacional deve ser realizada de forma planejada, coordenada e em efetivo Regime de Colaboração.

A regulamentação do Novo FUNDEB também criou dificuldades de operacionalização para o gestor público. O Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) com complexas condicionantes a serem preenchidas, e dúvidas a serem dirimidas, uma vez que o não cumprimento de uma condicionalidade resulta em perda de recursos públicos.

Ainda na temática do financiamento à educação, outro ponto em destaque foi o piso salarial do magistério. Seus critérios de reajuste estão em discussão. Entretanto, a remuneração das carreiras é um dos pilares da valorização do magistério e não o único.

Considerando os recursos públicos educacionais como um meio para atingir às metas dos Planos de Educação, experiências de vinculação das peças orçamentárias às metas previstas, permitem a efetivação, monitoramento e avaliação das ações realizadas pelos gestores para tal fim. A transparência de tais informações ainda contribui para o controle social dos gastos educacionais, sendo uma boa prática a ser replicada para as unidades da federação brasileira.

Destacou-se a necessidade premente de instalação de um Sistema Nacional de Educação, o qual deverá almejar a instauração de um modelo articulado e colaborativo entre sistemas de ensino dos entes federados: União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. O Brasil já possui outros modelos bem sucedidos de sistemas únicos brasileiros, a exemplo do Sistema Único de Saúde (SUS). Um Sistema Nacional de Educação seguiria tais experiências sem se olvidar que devidas adequações às particularidades da política pública educacional.

A importância da Educação Inclusiva também foi destacada. Os gestores devem se atentar à necessidade de investimento e conscientização sobre educação especial, a fim de que se tenha profissionais capacitados e escolas preparadas para atender às necessidades desses alunos. Finalmente, a importância da busca de equidade– incorporando marcadores como trajetórias familiares, territórios, fatores étnico-raciais, socioeconômicos e de gênero, dentre outros – foi encarecida como aspecto essencial para o pleno desenvolvimento da pessoa por meio da educação. Os Tribunais de Contas devem buscar reforçar sua presença no debate sobre equidade na educação, contribuindo para o planejamento de políticas públicas educacionais. Essa contribuição pode ser feita especialmente por intermédio da análise de dados do sistema de controle externo, divulgação de informações e práticas cientificamente reconhecidas e ainda realização de ações de controle que contribuam para qualificar as decisões dos gestores públicos.

O V SINED apontou a existência de direitos não garantidos ao mesmo tempo em que foram apresentadas oportunidades para a gestão, boas práticas estabelecidas e a necessidade de múltiplas ferramentas institucionais em sinergia para a obtenção dos resultados esperados para uma educação pública de qualidade. A agenda comum dos Tribunais de Contas brasileiros, em alinhamento à Carta de Moscou de 2019, deve apontar para uma ação indutora e dialógica a fim de tornar o direito fundamental à educação de qualidade em realidade.

Fonte: TCE-GO

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