Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-MG multa 13 prefeitos por atraso em relatórios da LRF

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multa de R$ 2 mil a 13 prefeitos de Minas, nesta terça-feira, dia 14 de novembro, pelo não encaminhamento ao Tribunal do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, relativos à data-base 30/04/2017.

Foram penalizados os prefeitos das cidades de Antônio Prado de Minas, Welinson Lima da Fonseca; de Cabo Verde, Edson José Ferreira; de Capitão Enéas, Petrônio Mineiro de Souza; de Cascalho Rico, Dario Borges Rezende; de Divino, Gilvan Pinheiro de Faria; de Luminárias, Hudson Salvador Vilela; de Pingo-d’Água, Artur Carlos da Silva; de Piranga, José Carlos de Oliveira Marques; de Santa Bárbara, Leris Felisberto Braga; de Santa Juliana, Belchior Antônio da Silva; de Santo Hipólito, Gilson Santiago Aranha Junior; de São Francisco do Glória, Walace Ferreira Pedrosa; e de Virginópolis, Boby Charles das Dores Leão.

O RREO é um relatório exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecido em seu artigo 52, que tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do ente público, da execução orçamentária de receita e de despesa sob diversos enfoques, propiciando à sociedade e aos órgãos de controle conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária. Já o Relatório de Metas Bimestrais de Arrecadação, previsto no art. 13 da LRF, permite acompanhar o cumprimento das metas e também verificar a tendência de excesso de arrecadação.

O prazo estipulado pelo TCEMG, na Instrução Normativa 12/2008, para os prefeitos enviarem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, é de até 45 dias após o encerramento da respectiva data-base.

A Diretoria de Controle Externo dos Municípios do Tribunal, para cumprir o estabelecido na Instrução Normativa e na Lei de Responsabilidade Fiscal, apura periodicamente os gestores inadimplentes, por meio do Sistema de Apoio ao Controle Externo – Siace/LRF, ferramenta tecnológica que permite acompanhar as informações relativas à execução orçamentária municipal, com ênfase na gestão fiscal.

 

Mais recentes

Diretor Edilberto Pontes representa a Atricon em Congresso da ABDE, no Rio

Rede Integrar promove webinário para apresentação das propostas de ações do PAT 2027

Tribunais de Contas têm até 30 de outubro para aderir às ações da Rede Integrar

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 66/2026

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria Conjunta Atricon – IRB nº 06/2026

Leia também

Diretor Edilberto Pontes representa a Atricon em Congresso da ABDE, no Rio

Na ocasião, Edilberto Pontes participou do painel 2, com o tema “Qual o papel dos Tribunais de Contas nas finanças dos entes federativos?”, atividade que teve mediação de Bradson Camelo, subprocurador-geral do MP de Contas da Paraíba e ex-presidente da ABDE, e de Vanessa Reis, procuradora do Estado do Rio de Janeiro.

Do curral à escola digna: atuação do TCE-AC transforma a realidade de crianças na educação

Na comunidade Limoeiro, no Bujari, fiscalização, cobrança de providências e acompanhamento das soluções foram determinantes para assegurar condições dignas de aprendizagem e abrir caminhos para o futuro dos estudantes.

Diretor Cezar Colares representa a Atricon no V Ciclo Formativo de Letramento Racial do TCE-PA

Realizado sob a organização da Escola de Contas Alberto Veloso (Ecav) do TCE-PA, o V Ciclo Formativo prestou homenagem à professora Zélia Amador de Deus, reconhecida pela atuação na luta antirracista e que faleceu este ano.