Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-PB inabilita gestor do Instituto de Previdência de Caldas Brandão e determina afastamento do cargo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (27), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, determinou o afastamento do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Caldas Brandão, José Messias Félix de Lima, por descumprimento de decisões da Corte, e o inabilitou para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança na administração pública por cinco anos.

A decisão, aprovada, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, foi proposta pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo e tem base no artigo 58 da Lei Complementar nº 18/1993, e artigo 203, do Regimento Interno do TCE-PB. O relator levou em consideração ainda, o parecer do Ministério Público de Contas na lavra do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, tendo em vista “a reiterada desídia da autoridade responsável em prestar os esclarecimentos necessários e proceder com a manutenção da ilegalidade”.

O processo é oriundo da 1ª Câmara Deliberativa do TCE, e trata da aposentadoria de servidores. Em repetidas decisões o órgão colegiado exarou acórdãos e fixou prazos para adoção de medidas administrativas corretivas, além das imposições de penalidades e das deliberações correlatas. O relator evidencia também, que por força do não atendimento das determinações da Corte de Contas pelo presidente do Instituto, ordenou citação da prefeita Neuma Rodrigues de Moura Soares para tomar conhecimento das deliberações do Tribunal, no entanto, a gestora deixou os prazos transcorrerem sem providências.

Contas municipais – Foram aprovadas as contas anuais da Empresa Rádio Tabajara e das prefeituras de Alcantil e Juripiranga no exercício de 2017. Também as de Livramento referentes a 2016, assim como, as contas de Sobrado e Itapororoca de 2015. O Pleno reprovou a prestação de contas de 2016 da Prefeitura de Brejo dos Santos, na gestão do ex-prefeito Luiz Vieira de Almeida. Adiadas foram as contas de Campina Grande, em decorrência de pedido de vista.

Conduzida pelo presidente, conselheiro Arnóbio Alves Viana, a sessão plenária desta quarta-feira contou com a presença dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também, os conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.

Ascom/TCE-PB

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