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TCE-PB recebe dirigentes da Famup e orienta prefeitos sobre aplicação de recursos do novo Fundeb

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, recebeu, em audiência, na manhã desta terça-feira (21), os dirigentes da Famup – Federação dos Municípios da Paraíba, para discutir com a Auditoria da Corte a aplicação do novo Fundeb (Lei 14.113/20), a partir de 2021. Na oportunidade, o TCE prestou orientações sobre a correta aplicabilidade da Lei.

Participaram da reunião, o presidente da Famup, George Coelho, o diretor de Auditoria e Fiscalização do TCE, Eduardo Ferreira Albuquerque, técnicos e assessores. Durante a reunião foram abordados temas que têm preocupado os gestores municipais, em especial no tocante à aplicação dos 70% previstos para esse ano e às sobras do Fundeb – Fundo de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

O conselheiro Fernando Catão alertou os prefeitos em relação à validade da Lei 14.113/20, e sua vigência a partir de 2021, reiterando também as vedações de aumento a qualquer título de gastos com pessoal até o final deste ano, conforme preceitua a Lei Complementar 173/20. “Eventuais descumprimentos do art. 26 da Lei 14.113/20, serão examinados caso a caso quando do exame das contas de 2021”, observou o conselheiro.

No encontro os técnicos do TCE orientaram a várias indagações, entre as quais explicaram que aos profissionais de educação aplica-se o limite de remuneração previsto no art. 37, XI, CF – caso dos municípios, o subsídio do prefeito. Também que as sobras de recursos do Fundeb devem ser tratadas de acordo com as regras da Lei 14.113/20 e inexiste regra autorizativa na Lei 14.113/20 e na CF tratando de rateio de recursos do Fundeb.  

Recomendou-se ainda observar a correta contabilização da aplicação dos recursos do Fundeb, especificamente no tocante à complementação da União, observando-se os critérios estabelecidos pela nova Lei, atentando-se para os alertas emitidos pelo TCE.

Quanto às despesas com qualificação, deve-se entender que não se enquadram em despesas mínimas previstas no artigo 26 da referida Lei. Outro ponto, conforme a Lei, é que todas as despesas sejam pagas diretamente pela conta do Fundeb, aberta com o fim de movimentar esses recursos, inclusive folha de pagamento.

Auditoria Temática – No encontro com os dirigentes da Famup, o presidente Fernando Catão informou que na sessão do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (22), serão apresentados os resultados da Auditoria Temática sobre o “Novo Fundeb”, que o TCE realizou para analisar as receitas e despesas no âmbito dos municípios paraibanos, trabalho realizado pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização e pelo Grupo de Planejamento e Controle. 

O presidente antecipou que, conforme os dados, entre os meses de janeiro a outubro houve um crescimento de receita de R$ 625,25 milhões, o que representa um crescimento de 38,24%, levando-se em conta os anos de 2020 e 2021. Percebeu-se que as despesas com a remuneração dos profissionais não acompanhou o crescimento da receita, ou seja, caiu de 75,14% em 2019 para 64,45% em 2021. “Um dado muito preocupante”, observou o presidente.

Fundeb – Fundo de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação.

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Dispõe, em seu art. 26, a aplicação não inferior a 70% dos recursos anuais totais no pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

O Fundeb serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica, ou seja, na valorização dos professores e no desenvolvimento de todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos (EJA) – não, a Educação Superior não entra nessa conta.

AscomTCE-PB

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