Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-PE: Escola de Contas oferece curso sobre Previdência Própria

Conceitos básicos sobre previdência, controle dos atos de inativação e concessivos de pensão por morte, aposentadorias e legislação pertinente serão abordados no curso “Previdência Própria”. As aulas ocorrem entre os dias 25 e 28 de agosto, na sede da Escola de Contas Públicas, localizada na Avenida Mário Melo, 90, Santo Amaro, Recife. As inscrições, disponíveis ao público externo, podem ser feitas no site tce.pe.gov.br/escola ou em um simples clique aqui.

O professor Marconi Karley vai capacitar os participantes na análise dos atos de inativação e/ou concessivos de pensão de morte no âmbito do setor público; na instrução dos processos, que serão remetidos ao Tribunal de Contas para apreciação.

“A maneira como o professor Marconi aborda a matéria trazendo, além dos dispositivos legais, tais como as decisões do TCE, TCU e STF, casos práticos, são importantes, na medida em que, como o nosso trabalho será fiscalizado, as nossas ações estejam em consonância com o entendimento do Tribunal. Isso é uma demonstração do que o TCE tem proposto: não apenas fiscalizar e punir, mas capacitar e apoiar na gestão, agindo de forma preventiva”, disse a servidora municipal Marcela Florência, capacitada em Previdência Própria no ano passado.

A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães é um órgão superior do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). Para outras informações, acesse nosso site ou ligue para a Gerência de Ensino da Instituição: (81) 3181-7953.

Curso: Previdência própria;

Professor: Marconi Karley;

Período:25 a 28 de agosto, das 13h30 às 18h, carga 20h/aula;

Local: Avenida Mario Melo, 90, Santo Amaro, Recife;

Público-alvo: servidores que trabalham na área de recursos humanos, servidores que trabalham com a análise, controle ou concessão de atos de aposentadorias, transferências para reserva, reformas e pensões por morte no âmbito do setor público; servidores que trabalham nos órgãos/entidades gestores dos regimes próprios de previdência; pessoas interessadas.

Investimento

– Órgãos públicos jurisdicionados: R$ 322,00

– Órgãos públicos não jurisdicionados: R$ 477,00

– Particulares e empresas privadas: R$ 620,00

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