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TCE-PI: Regimes de Previdências Municipais contrariam Emenda Constitucional 103/2019

Na última quinta-feira (27) o plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, à unanimidade, o levantamento sobre a situação dos 68 municípios do Estado com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que visa avaliar o cumprimento da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que diz respeito à majoração das alíquotas. O levantamento foi produzido por auditores de Controle Externo da Divisão de Fiscalização de Regimes Próprios de Previdência Social (DFRPPS) e teve como relatora a conselheira Flora Izabel.

De acordo com Girlene Silva, chefe da DFRPPS, “o levantamento avaliou se os municípios com RPPS se adequaram à EC 103/2019 no que diz respeito à majoração das alíquotas do servidor, de 11% para 14%, e do ente federativo, de 11% a 22% para 14% a 28%, no âmbito do custo normal dos regimes próprios. O levantamento avaliou, ainda, a observância quanto ao prazo estabelecido pela Portaria 1348/2019-ME”, disse.

Segundo o relatório, dos 68 municípios com RPPS, apenas 52 majoraram as alíquotas, mas não observaram o prazo previsto; 03 majoraram parcialmente as alíquotas; e 13 não observaram a EC 103/19, como consta no gráfico abaixo:

No voto, a conselheira Flora Izabel, relatora do processo nº 019484/2021, reforçou que o levantamento poderá ser utilizado como parâmetro para trabalhos futuros e autorizou a Divisão de Fiscalização emitir nota de alerta aos municípios que ainda não implementaram o disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como aos municípios que o fizeram parcialmente.

O Tribunal ressalta que o relatório foi produzido com base nas publicações efetuadas no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial do Município de Parnaíba, e na prestação de contas enviada a este Tribunal de Contas pelos gestores de Fundos e de Institutos de Previdência, em cumprimento ao disposto no artigo 13, IV, “n”, da Instrução Normativa TCE/PI nº 07/2020, relativamente à competência “outubro de 2021”. As informações disponibilizadas até o dia 18 de novembro de 2021 foram tomadas como base para a construção do relatório.

Entre as propostas de encaminhamento, o trabalho será enviado ao Ministério Público Estadual, à Associação Piauiense dos Municípios e à Associação dos Vereadores Piauienses. Também será enviada uma cópia do relatório e do acordão, por meio do sistema Avisos Web (Decisão Plenária nº 395/2020), aos chefes do Executivo e do Legislativo; aos gestores dos Fundos ou Institutos de Previdência e à Presidência dos Conselhos Fiscal e Deliberativos dos RPPS dos 68 municípios abarcados por este levantamento.

Para visualizar dados atualizados sobre a majoração das alíquotas dos RPPS municipais, acesse o painel clicando aqui.

Assessoria de Comunicação do TCE-PI

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